Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0803143-45.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor(a): TEREZINHA JACO CAMPOS Ré(u): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Considerando o acórdão do ID 159876890 que determinou o retorno dos autos para o regular processamento, em virtude de desnecessidade de prévio requerimento administrativo, passo dar andamento do processo. Após análise detida dos autos, constata-se que a petição inicial necessita de adequações essenciais para cumprir os requisitos legais e assegurar a observância da boa-fé processual, nos termos do Código de Processo Civil e da Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça. Assim, determino as seguintes diligências, indispensáveis para o regular prosseguimento da demanda e para a adequada instrução do feito: 1. da necessidade de juntar o comprovante de todos os descontos ocorridos: Intime-se o advogado da parte autora para anexar histórico de crédito do INSS do período de 09/2021 a 05/2026, a fim de comprovar o dano material alegado. 2. da necessidade de juntar documento indispensável: planilha referente aos danos materiais experimentados Intime-se o advogado da parte autora para juntar planilha referente aos danos materiais experimentados, devendo constar o valor e a data de cada desconto até a data do ingresso da ação de forma separada para cada empréstimo impugnado. 3. da necessidade de juntar extratos bancários Intime-se o advogado da parte autora a fim de acostar aos autos os extratos bancários dos contemporâneos à concessão/renovação dos empréstimos impugnados (09/2021 a 11/2021); Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que cumpra as determinações acima no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito