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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão (id 42239283) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência, 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 14 de Maio de 2026, às 09h00.
06/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência, 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 14 de Maio de 2026, às 09h00.
06/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 10ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 06 de Abril de 2026, às 14h00, até 13 de Abril de 2026.
24/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 10ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 06 de Abril de 2026, às 14h00, até 13 de Abril de 2026.
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Extraordinária Presencial/videoconferência, 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 14 de Maio de 2026, às 09h00.
06/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 10ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 06 de Abril de 2026, às 14h00, até 13 de Abril de 2026.
24/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 10ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 06 de Abril de 2026, às 14h00, até 13 de Abril de 2026.
24/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2026, 10:33
Decurso de Prazo
13/03/2026, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 11:05
Decurso de Prazo
06/02/2026, 01:00
Petição (Contraminuta)
28/01/2026, 14:56
Publicação
16/12/2025, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 11:11
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ficam intimados da sentença: JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por JOSE FRANCISCO DA SILVA em desfavor da ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme a fundamentação detalhada.
15/12/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ficam intimados da sentença: JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por JOSE FRANCISCO DA SILVA em desfavor da ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme a fundamentação detalhada.
15/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/12/2025, 14:41
Improcedência
12/12/2025, 11:59
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 09:55
Petição (Contraminuta)
25/08/2025, 21:54
Petição (Contraminuta)
01/08/2025, 09:02
Publicação
31/07/2025, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 16:17
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0803947-91.2024.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Autor(a): JOSE FRANCISCO DA SILVA Ré(u): ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes, por seus advogados, para informar se ainda pretendem produzir provas, especificando-as e indicando a sua utilidade, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-as de que a prova oral - produção de prova testemunhal e depoimento pessoal – está condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, manifestando e justificando expressamente eventual imprescindibilidade das mesmas, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Decorrido o lapso sem manifestação ou não havendo interesse, voltem-me os autos para julgamento antecipado do feito. Havendo pedido de produção probatória, renove-se a conclusão para apreciação. Cumpra-se. PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 6.000,00
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0803947-91.2024.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Autor(a): JOSE FRANCISCO DA SILVA Ré(u): ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes, por seus advogados, para informar se ainda pretendem produzir provas, especificando-as e indicando a sua utilidade, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-as de que a prova oral - produção de prova testemunhal e depoimento pessoal – está condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, manifestando e justificando expressamente eventual imprescindibilidade das mesmas, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Decorrido o lapso sem manifestação ou não havendo interesse, voltem-me os autos para julgamento antecipado do feito. Havendo pedido de produção probatória, renove-se a conclusão para apreciação. Cumpra-se. PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 6.000,00
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 20:29
Determinação de Diligência
28/07/2025, 16:44
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 07:54
Petição (Contraminuta)
15/05/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 08:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/04/2025, 18:46
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
08/04/2025, 18:46
Petição (Contraminuta)
08/04/2025, 06:29
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:23
Petição (Contraminuta)
10/03/2025, 15:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 11:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/03/2025, 18:09
Documento (Certidão)
06/03/2025, 18:09
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
06/03/2025, 18:07
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:42
Mandado (entregue ao destinatário)
28/02/2025, 09:22
Petição (Contraminuta)
28/02/2025, 09:22
Petição (Contraminuta)
26/02/2025, 08:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação