Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: JARBAS GLEBESON TEIXEIRA CAVALCANTE, CLEA MARIA DE SOUSA TEIXEIRA
EMBARGADO: IRANILDO ALVES DE CARVALHO DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça, tendo apresentado apenas extratos bancários e declaração de hipossuficiência. Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26022314292688500000144826931 Doc. 01 Procurações Procuração 26022314292841800000144826937 Doc. 02 Declarações Documento de Comprovação 26022314293006700000144826939 Doc. 03 extratos - comprovante PG Documento de Comprovação 26022314293168000000144826941 Doc. 04 extratos - comprovante PG Documento de Comprovação 26022314293343500000144826942 Doc. 05 extratos - comprovante PG Documento de Comprovação 26022314293501200000144826945 Doc. 06 extratos - comprovante PG Documento de Comprovação 26022314293700300000144826946 Doc. 07 extratos - comprovante PG Documento de Comprovação 26022314293858700000144826948 Doc. 08 extratos - comprovante PG Documento de Comprovação 26022314294015900000144826949 Doc. 09 Contrato abusivo e ilegal Documento de Comprovação 26022314294174800000144826950 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 26022314294015900000144826949, Documento de Comprovação: 26022314293006700000144826939, Documento de Comprovação: 26022314293501200000144826945, Documento de Comprovação: 26022314294174800000144826950, Petição Inicial: 26022314292688500000144826931, Documento de Comprovação: 26022314293858700000144826948, Documento de Comprovação: 26022314293168000000144826941, Documento de Comprovação: 26022314293343500000144826942, Documento de Comprovação: 26022314293700300000144826946, Procuração: 26022314292841800000144826937]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812288-56.2026.8.15.2001