Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819961-91.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos. Verifica-se que a planilha anexada pelo exequente padece de incorreção ao incluir a multa de 10% disposta no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. No rito dos Juizados Especiais Cíveis, disciplinado pela Lei nº 9.099/1995, a imposição da referida penalidade é restrita à fase de cumprimento das sentenças condenatórias transitadas em julgado, não se aplicando em execuções de títulos extrajudiciais. Ainda, os juros de mora devem ser limitados a 1% ao mês simples, restando nula de pleno direito qualquer cobrança de encargo moratório que ultrapasse o patamar legal. Por fim, a exequente deveria ter abatido o valor bloqueado via Sisbajud (R$ 2.031,37 em 10/11/2023), para, somente depois, atualizar o valor remanescente.
Ante o exposto, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculo do saldo devedor remanescente devidamente retificada. Campina Grande - PB, data e assinatura digitais.