Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 84.208,29
Órgão julgador
4ª Vara Mista de Guarabira
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de GABRIELLA ANGELO FELIX em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 18:20
Juntada de entregue (ecarta)
01/02/2026, 05:15
Expedição de Carta.
15/01/2026, 10:34
Ato ordinatório praticado
15/01/2026, 10:29
Juntada de documento de comprovação
15/01/2026, 10:25
Juntada de Certidão
13/01/2026, 12:24
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/12/2025, 13:12
Conclusos para despacho
04/12/2025, 12:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806653-64.2022.8.15.0181.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: GABRIELLA ANGELO FELIX, GABRIELLA ANGELO FELIX DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária]
Vistos, etc. DETERMINO a intimação da parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia. Após, venham-me os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
06/11/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2025, 07:03
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 07:03
Conclusos para despacho
27/08/2025, 11:36
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 03:02
Documentos
Despacho
•09/11/2022, 00:49
Decisão
•22/11/2022, 21:36
Juntada de Certidão
13/01/2026, 12:24
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/12/2025, 13:12
Conclusos para despacho
04/12/2025, 12:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806653-64.2022.8.15.0181.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: GABRIELLA ANGELO FELIX, GABRIELLA ANGELO FELIX DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária]
Vistos, etc. DETERMINO a intimação da parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia. Após, venham-me os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
06/11/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2025, 07:03
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 07:03
Conclusos para despacho
27/08/2025, 11:36
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806653-64.2022.8.15.0181.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: GABRIELLA ANGELO FELIX, GABRIELLA ANGELO FELIX DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária]
Vistos, etc. DEFIRO à penhora on-line, através do sistema RENAJUD. À escrivania para as providências necessárias. Assim, sendo frutífera a diligência no RENAJUD, INTIME-SE a parte exequente, quanto ao resultado da consulta, para que, em um prazo de 05 (cinco) dias, adote as providências cabíveis, a saber: A – Se houver indicação de veículo alienado fiduciariamente, não é possível a penhora da propriedade, mas, tão somente, dos eventuais direitos, cabendo ao/à exequente indicar a instituição financeira (informação a ser obtida no Detran) e o endereço para o cumprimento do mandado; B – se houver indicação de veículo com restrição administrativa, compete ao/à exequente diligenciar acerca da natureza de tal restrição perante a autoridade de trânsito, a fim de verificar a possibilidade de penhora; C – se houver indicação de veículo com restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao/à exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram, a fim de trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes; D – se houver indicação de veículo sem nenhuma restrição, deverá indicar se pretende a penhora e, caso afirmativo, fornecer o endereço para o cumprimento do mandado. Penhorado o bem, intime-se a parte executada para que, querendo, oponha embargos, caso se apliquem ao presente caso as hipóteses do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95. Ausente bens no sistema RENAJUD, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar efetivamente o presente feito, em um prazo de 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Publicada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
29/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/07/2025, 11:39
Juntada de Certidão
28/07/2025, 11:38
Juntada de Certidão
25/07/2025, 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/07/2025, 22:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2025, 10:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/07/2025, 20:02
Conclusos para despacho
05/07/2025, 11:28
Juntada de Petição de petição
18/06/2025, 12:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806653-64.2022.8.15.0181.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: GABRIELLA ANGELO FELIX, GABRIELLA ANGELO FELIX DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Alienação Fiduciária]
Vistos, etc. DETERMINO a intimação da parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia. Após, venham-me os autos conclusos para análise. Cumpra-se.
03/06/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2025, 19:20
Expedição de Outros documentos.
02/06/2025, 19:20
Conclusos para despacho
02/06/2025, 10:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2025 23:59.
31/05/2025, 06:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
22/05/2025, 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
22/05/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806653-64.2022.8.15.0181.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: GABRIELLA ANGELO FELIX, GABRIELLA ANGELO FELIX DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Alienação Fiduciária]
Vistos, etc. DEFIRO à penhora on-line, através do sistema SISBAJUD com repetição programada de 30 (trinta) dias. À escrivania para as providências necessárias. Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observad
21/05/2025, 00:00
Juntada de documento de comprovação
20/05/2025, 08:51
Juntada de documento de comprovação
13/03/2025, 10:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/01/2025, 09:52
Conclusos para despacho
27/01/2025, 08:04
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 18:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
21/01/2025, 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
15/01/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806653-64.2022.8.15.0181.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: GABRIELLA ANGELO FELIX, GABRIELLA ANGELO FELIX DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Alienação Fiduciária]
Vistos, etc. Analisando a certidão emitida pelo NUMOPEDE não vislumbro a ocorrência de litispendência, coisa julgada ou litigância abusiva em relação à presente demanda. DETERMINO a intimação da parte exequente par
14/01/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2025, 11:01
Expedição de Outros documentos.
13/01/2025, 11:01
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
01/12/2024, 02:00
Conclusos para despacho
30/09/2024, 10:11
Decorrido prazo de GABRIELLA ANGELO FELIX em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 02:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
23/05/2024, 07:36
Decorrido prazo de GABRIELLA ANGELO FELIX em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 00:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
18/04/2024, 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/03/2024, 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/03/2024, 10:54
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
04/03/2024, 07:44
Outras Decisões
03/03/2024, 20:58
Conclusos para despacho
13/01/2024, 16:15
Juntada de Petição de petição
06/12/2023, 10:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
29/11/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
29/11/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806653-64.2022.8.15.0181.
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
REU: GABRIELLA ANGELO FELIX, GABRIELLA ANGELO FELIX.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] Vistos, etc
28/11/2023, 00:00
Outras Decisões
27/11/2023, 14:52
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 14:52
Conclusos para decisão
22/11/2023, 17:59
Retificado o movimento Conclusos para decisão
22/11/2023, 17:57
Conclusos para decisão
30/07/2023, 06:19
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2023, 12:19
Conclusos para decisão
19/07/2023, 09:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:32
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2023, 19:48
Expedição de Outros documentos.
26/06/2023, 19:48
Conclusos para decisão
26/06/2023, 18:37
Decorrido prazo de GABRIELLA ANGELO FELIX em 16/06/2023 23:59.
26/06/2023, 12:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
24/05/2023, 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/05/2023, 08:56
Expedição de Mandado.
31/03/2023, 12:32
Determinada diligência
30/03/2023, 13:11
Conclusos para despacho
30/03/2023, 09:25
Juntada de Petição de petição
29/03/2023, 08:36
Expedição de Outros documentos.
08/03/2023, 09:51
Juntada de Certidão
08/03/2023, 09:50
Juntada de Certidão
24/01/2023, 18:18
Determinada diligência
18/01/2023, 07:19
Conclusos para decisão
02/01/2023, 16:09
Juntada de Petição de petição
02/01/2023, 09:50
Expedição de Outros documentos.
27/12/2022, 09:51
Ato ordinatório praticado
27/12/2022, 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/12/2022, 13:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
19/12/2022, 13:21
Expedição de Mandado.
23/11/2022, 07:58
Concedida a Medida Liminar
22/11/2022, 21:36
Conclusos para despacho
22/11/2022, 07:49
Juntada de Petição de petição
21/11/2022, 14:05
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 00:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.400.888/0001-42).