Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804024-49.2023.8.15.2003 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente apresentou manifestação requerendo a atualização do débito exequendo para o montante de R$ 10.382,15, informando que o referido valor já engloba a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% incidentes sobre a execução. Ademais, a exequente requereu a realização de penhora online via sistema SISBAJUD, com a utilização da ferramenta "teimosinha" (repetição automática da ordem por 15 dias). Pugnou, especificamente, para que a ordem de bloqueio recaia sobre a raiz do CNPJ 37.135.36, argumentando que, para fins executórios, a matriz e as filiais partilham o mesmo patrimônio. É o relatório. Decido. Os pleitos da parte exequente comportam deferimento. Considerando a ausência de pagamento voluntário, mostra-se escorreita a inclusão da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. A atualização do valor devido apresentada aos autos encontra-se justificada. No que tange à busca de ativos, a utilização da modalidade "teimosinha" no sistema SISBAJUD é medida que prestigia os princípios da celeridade, economia processual e da máxima utilidade da execução, otimizando a satisfação do crédito. Igualmente viável é a determinação de constrição sobre a raiz do CNPJ (37.135.365), visto que a matriz e as filiais configuram uma única pessoa jurídica e seu patrimônio responde solidariamente pelas obrigações judiciais.
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente e determino: A atualização do débito para o valor de R$ 10.382,15 (dez mil, trezentos e oitenta e dois reais e quinze centavos). A realização de penhora online, via sistema SISBAJUD, utilizando a modalidade "teimosinha" (ordem automática repetida ao longo de 15 dias). Que a ordem de bloqueio seja direcionada à raiz do CNPJ 37.135.36, de modo a abranger eventuais contas bancárias vinculadas tanto à matriz quanto às filiais da executada. Aguarde o feito em cartório até a data de 03/04/2026, oportunidade em que os autos deverão voltar conclusos a fim de consulta do resultado do bloqueio. Cumpra-se e intimem-se. JOÃO PESSOA, 2 de março de 2026. Maria Carmen Farinha Juiz(a) de Direito