Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0821480-33.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos. Em consulta ao sistema do PJe, verifiquei a existência de demanda semelhante distribuída simultaneamente perante o 3º Juizado Especial Cível desta Comarca, autuada sob o nº 0821494-17.2025.8.15.0001. Em análise comparativa entre as duas execuções, observei que o quadro de faturas que embasa a presente execução (ID 114489020) lista títulos e boletos de números idênticos aos executados no processo do 3º Juizado Especial Cível. Além disso, verifico que ambas as ações foram propostas no mesmo dia (12/06/2025), patrocinadas pelo mesmo causídico. Somados, os valores das causas atingem o montante de R$ 97.795,82, valor este que supera o limite de alçada de 40 salários-mínimos estabelecido para o rito da Lei nº 9.099/95. Diante disso, e em observância ao princípio da não surpresa, consagrado no art. 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, esclarecendo se houve novação da dívida objeto da presente demanda pelo contrato posterior (objeto da execução no 3º JEC) ou justificar a listagem dos mesmos boletos em ambos os instrumentos. No mesmo prazo, deverá o exequente justificar o fracionamento das ações distribuídas no mesmo dia para cobrança de dívidas decorrentes da mesma relação jurídica comercial. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos os autos para decisão. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.