Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SAULO DE SOUSA CONRADO
REU: UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
MANDADO - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853442-88.2025.8.15.2001
Vistos, etc. No caso dos autos, conforme ID 125627801, foi determinado por este juízo que ré, UNIMED OESTE DO PARÁ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, autorizasse e custeasse integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias, todos os procedimentos necessários à realização da cirurgia de obstrução nasal (desvio de septo, hipertrofia de cornetos e rinossinusite), incluindo os exames pré-operatórios solicitados (audiometria, etc.), bem como a consulta com médico oftalmologista e o exame de tomografia de coerência óptica monocular, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, a princípio, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No entanto, alegou a parte autora que a demandada não cumpriu com a medida judicial deferida. Por tais razões, adoto as seguintes providências: 1. Expeça-se mandado de intimação URGENTE para a parte promovida, no prazo de 5(cinco) dias, demonstrar o efetivo cumprimento da determinação judicial emitida, a impossibilidade de fazê-lo ou seu efetivo cumprimento, sob pena de aplicação imediata da multa diária e outras medidas coercitivas cabíveis, nos termos da decisão de ID 125627801. 3. Ainda, em paralelo as determinações acima, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada contendo: 3.1. Receituário médico atualizado há menos de 6 (seis) meses 3.2. Informar o valor total a ser bloqueado para custeio do procedimento/medicamento e, se for contínuo, a quantia suficiente para viabilizar 6 (seis) meses de tratamento/medicamento, apresentando orçamento atualizado de três fornecedores distintos, preferencialmente situados no Estado onde será realizado o procedimento ou fornecido o medicamento, com indicação dos respectivos endereços, telefones, e-mail's e dados bancários. 4. Após a juntada, proceda o cartório à elaboração de certidão circunstanciada, adotando o menor valor entre os orçamentos apresentados, conforme modelo padrão, para fins de bloqueio via SISBAJUD 4.1. Junte-se a etiqueta MINUTAR SISBAJUD e a etiqueta COM CERTIDÃO e faça conclusão. 5. Acaso não existente nos autos a conta bancária do beneficiário/distribuidor/fornecedor do remédio/suplemento, intime-se a promovente para que, no prazo de 05 dias, acoste aos autos as informações necessárias para transferência. 7. DOU FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO a presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014. Cumpra-se. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito