Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.