Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA AMELIA GONCALVES DE MELO
EXECUTADO: ACESSO CLUB DE BENEFÍCIOS - ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO VEICULAR DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807760-51.2018.8.15.2003
Trata-se de requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) formulado pela exequente MARIA AMÉLIA GONÇALVES DE MELO no bojo do presente cumprimento de sentença, conforme petição acostada no (ID 125537525). Em sua fundamentação, a parte credora sustenta a ocorrência de dissolução irregular da empresa executada, colacionando comprovante de situação cadastral perante a Receita Federal que atesta o status de "inapta" da pessoa jurídica por omissão de declarações (ID 102217118). Aduz, ainda, a frustração das medidas executivas de busca de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, conforme certificado no (ID 101527179), o que demonstraria a inexistência de patrimônio social apto a satisfazer o crédito reconhecido na sentença de (ID 69689247). No rito procedimental estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015, tem-se que a desconsideração da personalidade jurídica, quando não requerida na petição inicial, deve observar o rito do incidente processual específico, nos exatos termos dos artigos 133 a 137 do referido diploma legal. O art. 134, § 1º, do CPC, estabelece que a instauração do incidente deve ser comunicada ao distribuidor para as anotações devidas, o que pressupõe, no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), a sua autuação em classe processual própria e de forma apartada, visando garantir a correta citação dos sócios indicados, no caso, o Sr. BENÍCIO DE MELO SANTOS JÚNIOR, e a regular instrução probatória acerca do abuso da personalidade ou da confusão patrimonial. Embora a exequente tenha demonstrado elementos fáticos que, em tese, autorizam a abertura da via incidental, notadamente a insolvência aparente da executada e os indícios de encerramento irregular de suas atividades, o pedido não pode ser processado e decidido diretamente nos autos do cumprimento de sentença, sob pena de violação ao devido processo legal e aos princípios do contraditório e da ampla defesa dos terceiros cujos patrimônios se pretende atingir. Ademais, a tramitação do incidente em autos apartados é medida que se impõe para viabilizar a suspensão do processo principal prevista no art. 134, § 3º, do CPC, sem prejuízo da prática de atos urgentes de natureza cautelar, se for o caso.
Ante o exposto, considerando a sistemática do processo eletrônico e as normas fundamentais do processo civil, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a protocolização do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) por meio de distribuição por dependência a estes autos, utilizando-se de classe processual própria e instruindo o novo feito com as peças necessárias à compreensão da controvérsia e à identificação/localização dos sócios. Ressalte-se que incumbe ao exequente o ônus de promover o ajuizamento da referida ação incidental, uma vez que a providência requer a inclusão de novas partes no polo passivo e a atribuição de novos fatos e fundamentos jurídicos que extrapolam os limites objetivos da lide originária, devendo ser observados os requisitos do art. 134, § 4º, do CPC. Com a protocolização do incidente e a devida comprovação nos presentes autos, o cumprimento de sentença deverá ser imediatamente suspenso até a decisão final da questão prejudicial. Decorrido o prazo sem a devida protocolização, ou não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para as providências de prosseguimento da execução em face da pessoa jurídica originária. CUMPRA COM URGÊNCIA. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18092116333211800000016313500 Amélia - Inicial Outros Documentos 18092116194292600000016313811 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - CÓPIA Documento de Comprovação 18092116200272900000016313824 COMPROVANTE ORIGINAL Documento de Comprovação 18092116202484500000016313842 FICHA DE ASSOCIAÇÃO Documento de Comprovação 18092116235192100000016313940 TERMO DE QUITAÇÃO Documento de Comprovação 18092116241196200000016313949 FATURA Documento de Comprovação 18092116294500200000016314065 LAUDO DE OCORRENCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO Documento de Comprovação 18092116300700500000016314074 REGISTRO DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 18092116302268800000016314080 VIDEO 01 Outros Documentos 18092116310555600000016314096 VIDEO 02 Outros Documentos 18092116313153400000016314105 VIDEIO 05 Outros Documentos 18092116320022200000016314119 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18092411551641300000016330453 DIALOGOS WHATSAPP - ENTREGA FORA DO PRAZO Documento de Comprovação 18092411540625500000016330478 Despacho Despacho 18100115242782300000016435642 Carta Carta 18100215575472000000016518353 Expediente Expediente 18100215575659800000016518355 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18102414435442800000016926797 AR Aviso de Recebimento 18102414435502300000016926798 Contestação Contestação 18112111433737600000017415666 contestação Outros Documentos 18112111424129400000017415747 PROCURAÇÃO Procuração 18112111424837400000017415749 CNPJ Outros Documentos 18112111430533400000017415760 CONTRATO Outros Documentos 18112111431321900000017415765 Termo de Audiência Termo de Audiência 18112616233151200000017503923 T5 Termo de Audiência 18112616184007200000017503942 Expediente Expediente 18112715125473100000017527954 Petição Petição 18121816441473300000017938807 Impugnação - Amélia Outros Documentos 18121816321544300000017938843 Rendimentos da Uber Documento de Comprovação 18121816344725300000017938930 Nome Fantasia - Cadastro TJ-converted Documento de Comprovação 18121816362994500000017938985 Receita Federal do Brasil - Nome Fantasia Documento de Comprovação 18121816365791300000017939001 Email Amelia Gonçalves Documento de Comprovação 18121816380605200000017939040 Despacho Despacho 19011517362655100000018098536 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19021422511576100000018717993 certificado de garantia Outros Documentos 19021422503510000000018718001 garantia Outros Documentos 19021422504356100000018718002 termo de quitação e serviço Outros Documentos 19021422504641300000018718004 Despacho Despacho 20030209282143700000027180843 Despacho Despacho 20030209282143700000027180843 Petição Petição 20031523041389200000028059026 Outros Documentos Outros Documentos 20031523061680400000028059031 CONTRATO - ACESSO CLU Outros Documentos 20031523061716700000028059033 Despacho Despacho 20091622300377700000032534436 Despacho Despacho 20091622300377700000032534436 Petição Petição 22020310160235800000051103929 Despacho Despacho 22070810194760000000052181383 Despacho Despacho 22070810194760000000052181383 Petição Petição 22081216383984400000058701761 Comprovantes Documento de Comprovação 22081216384138700000058703155 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110609283114300000062017485 Despacho Despacho 22110809373815500000062084415 Despacho Despacho 22110809373815500000062084415 Sentença Sentença 23071309152629400000065771947 Sentença Sentença 23071309152629400000065771947 Petição Petição 23080216003628200000072508639 Petição Petição 23083020472974200000073909072 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23091016100913100000074300843 Expediente Expediente 23091016123055600000074300845 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23092520020796400000075028945 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24021310093144500000080433773 Despacho Despacho 24030708203694500000079403548 Despacho Despacho 24030708203694500000079403548 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24042916181135600000084236546 Intimação Intimação 24042916201017000000084236554 Intimação Intimação 24042916201017000000084236554 Petição Petição 24043000040642500000084255689 Petição Petição 24091414570091300000094331978 Despacho Despacho 24092522543236100000088163825 Petição Petição 24100120284688300000095243847 Despacho Despacho 24101608513260700000095460000 Despacho Despacho 24101608513260700000095460000 Petição Petição 24101720430503000000096092080 Outros Documentos Outros Documentos 24101720441654100000096092085 Cnpjreva_Comprovante.asp - acesso Documento de Comprovação 24101720441713200000096092086 Decisão Decisão 25012511050624700000099683167 Decisão Decisão 25012511050624700000099683167 Recurso Inominado Recurso Inominado 25032723084128200000103307532 Despacho Despacho 25092910461546200000116577255 Despacho Despacho 25092910461546200000116577255 Petição Petição 25102022191818100000117788009 Certidão Certidão 26020201195465800000126702775 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Aviso de Recebimento: 18102414435502300000016926798, Petição: 22020310160235800000051103929, Outros Documentos: 19021422503510000000018718001, Outros Documentos: 19021422504356100000018718002, Outros Documentos: 19021422504641300000018718004, Documento de Comprovação: 19021422511576100000018717993, Petição Inicial: 18092116333211800000016313500, Documento de Comprovação: 18092411551641300000016330453, Contestação: 18112111433737600000017415666, Petição: 20031523041389200000028059026]