Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente novo demonstrativo de débito atualizado. Na elaboração deste cálculo, a parte deverá obrigatoriamente: 1. Observar de forma fidedigna os critérios de correção e juros fixados na decisão do ID 100146424; 2. Realizar o abatimento integral do valor de R$ 1.896,10 já depositado judicialmente, considerando a atualização bancária desse montante. 3. Fica a parte exequente advertida de que a ausência de manifestação ou a apresentação de cálculos que não observem as premissas aqui estabelecidas ensejará a compreensão de que o valor depositado é suficiente para cobrir a integralidade da dívida, com a consequente extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Apresentado o cálculo ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise de quitação e eventual expedição de alvará. Cumpra-se com urgência. Coremas, data da assinatura eletrônica. Coremas, 19 de março de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RONALD NEVES PEREIRA - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO