Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: PARANA BANCO S/A. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0801746-07.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral];
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a demanda encontra-se em fase de especificação de provas. A controvérsia cinge-se à validade da contratação do empréstimo consignado (Refinanciamento nº 58022511973-331), tendo a parte autora alegado desconhecimento da avença, enquanto a instituição financeira ré sustenta a regularidade da operação realizada por meio digital, acostando, inclusive, comprovante de transferência de valores (ID 117694944). Instadas as partes a especificarem provas (ID 128174648), a parte autora manifestou-se pelo julgamento antecipado do mérito (ID 128521875). Por sua vez, a parte ré requereu a intimação da autora para exibição de extratos bancários e a expedição de ofício à instituição financeira depositária (ID 131180584). Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No caso concreto, a verificação do efetivo ingresso do numerário no patrimônio da parte autora e sua posterior utilização é medida imprescindível para aferir a existência de proveito econômico e, consequentemente, a tese de vício de consentimento ou fraude. A prova da transferência bancária (ID 117694944) indica que o valor de R$ 318,19 foi destinado à Conta Corrente nº 670498-0, Agência 2340, do Banco Bradesco S.A., de titularidade da requerente. Assim, a exibição do extrato e a confirmação pela instituição (Banco Bradesco S.A) são providências pertinentes para a busca da verdade real e para o correto equacionamento da lide, evitando-se o enriquecimento sem causa.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulado pela parte ré, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos o extrato bancário pormenorizado da Conta Corrente nº 670498-0, Agência 2340, Banco Bradesco S.A., especificamente relativo ao mês de setembro de 2023. EXPEÇA-SE ofício ao Banco Bradesco S.A. (Agência 2340) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, confirme a titularidade da Conta Corrente nº 670498-0 em setembro de 2023 e confirme o recebimento da transferência eletrônica/PIX realizada pelo Paraná Banco S.A. em 27/09/2023, no valor de R$ 318,19 (Ref. Contrato 58022511973-331), informando se houve o crédito efetivo na conta mencionada. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.