Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0809959-57.2015.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: NORDE BLUE ADMINISTRADORA DE HOTEIS E FLATS LTDA Endereço: Avenida Cabo Branco_**, 4560, Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-010 em desfavor de Nome: T B A VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Endereço: AV ENGENHEIRO DOMINGOS FERREIRA, 2222, - de 2202 a 3042 - lado par, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-030 Nome: GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO GARCIA Endereço: AV ENGENHEIRO DOMINGOS FERREIRA, 2222, - de 2202 a 3042 - lado par, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-030 Nome: ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO Endereço: AV ENGENHEIRO DOMINGOS FERREIRA, 2222, - de 2202 a 3042 - lado par, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-030,atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: T B A VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Endereço: AV ENGENHEIRO DOMINGOS FERREIRA, 2222, - de 2202 a 3042 - lado par, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-030 Nome: GUSTAVO ANDRE DE CARVALHO GARCIA Endereço: AV ENGENHEIRO DOMINGOS FERREIRA, 2222, - de 2202 a 3042 - lado par, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-030 Nome: ANDRE LUIZ PORTELA SIMAO Endereço: AV ENGENHEIRO DOMINGOS FERREIRA, 2222, - de 2202 a 3042 - lado par, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-030 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais, no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC). No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC). O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital. No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC). Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 20 de março de 2026. Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL. Analista/Técnico Judiciário, digitei. Edital revisado e assinado eletronicamente por DRa. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, MM. Juíza de Direito.