Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO MARTINS DA SILVA FILHO
EXECUTADO: HIDELBRANDO FERNANDES DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que este Juízo não proferiu qualquer decisão determinando a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD recentemente. O último despacho exarado foi em 26.08.2025, limitando-se a determinar a intimação da parte exequente para manifestação. Ademais, em consulta ao sistema SISBAJUD, constatou-se que a última tentativa de constrição realizada nestes autos data de 24.07.2023. O extrato bancário colacionado pelo Executado (ID 154541076) indica a existência de bloqueio, porém não identifica a origem da ordem judicial (Juízo ou número do processo).
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0810869-84.2015.8.15.2001
Ante o exposto, indefiro, por ora, os pedidos de IDs 136524451 e 154541075. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito