Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
DECISÃO
Processo: 0816146-03.2023.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por ERIKA BUENO RAPHAELLI CARAMEL, em face de NOGUEIRA E ALMEIDA LTDA - CNPJ: 28.198.181/0001-21 e ROVENIA MARCIA NOGUEIRA DE ALMEIDA - CPF: 018.876.174-85. Em razão das tentativas frustradas de citação nos endereços informados e desconhecimento de seu atual paradeiro pelo autor, tem-se por considerado em local incerto ou ignorado, pelo que determinou-se a expedição do presente Edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC/2015, e por meio do qual FICA CITADOS NOGUEIRA E ALMEIDA LTDA - CNPJ: 28.198.181/0001-21 e ROVENIA MARCIA NOGUEIRA DE ALMEIDA - CPF: 018.876.174-85, para efetuar o pagamento do débito de R$30.239,32 (trinta mil duzentos, duzentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) atualizado, e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando isento do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo. Poderá, ainda, opor no mesmo prazo embargos à ação monitória, que suspenderão a eficácia da decisão proferida até o julgamento em primeiro grau. Se não realizado o pagamento, não apresentados os embargos, ou, caso oferecidos, sejam rejeitados, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se a ação, no que couber, de acordo com o procedimento de cumprimento de sentença. O prazo para pagamento ou defesa começará a fluir do primeiro dia útil após o término do prazo de validade do Edital, que é de 20 dias, iniciado com sua publicação. Caso o réu não atenda ao chamado para responder à ação será considerado revel, sendo-lhe nomeado como curador especial representante da Defensoria Pública para sua defesa (art. 257, IV, CPC c/c art. 72, II, § único). Deste modo, atendidas as formalidades legais exigidas para a citação ficta editalícia, com a publicação do presente edital no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Aos 24 dias do mês de março do ano de 2026. Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, o redigi. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA, Juíza de Direito.