Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANA RITA DO NASCIMENTO SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0282331-77.2012.8.15.0281 [Cédula de Crédito Rural]
Vistos, etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação de execução de título extrajudicial, que segue em face de ANA RITA DO NASCIMENTO, qualificada nos autos, pelos motivos expostos na peça inaugural. No curso da demanda, a parte autora informou que houve pagamento pela parte ré do objeto desta ação, conforme petição de ID 130998657. Autos conclusos. É o relatório. Decido. Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita (grifo nosso). Conforme petição de ID 130998657, a dívida foi paga.
Ante o exposto, de tudo o mais que consta nos autos e nos princípios de direito aplicáveis à espécie, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação. Caso ainda existentes, levantem-se as penhoras eventualmente ainda pendentes. Proceda a secretaria ao desbloqueio dos valores correspondentes à ordem de Id 127358055. Custas pagas. Sem mais honorários. Certificado o trânsito em julgado imediatamente, em razão da ausência de interesse recursal, arquive-se mediante baixa na distribuição e com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão a este Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITABAIANA, data e assinatura digitais. Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito