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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808836-09.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição juntada aos autos por meio da qual se informa o substabelecimento sem reserva de poderes e a renúncia ao mandato anteriormente outorgado à advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva, OAB/SP nº 418068, em favor do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, requerendo-se a atualização do cadastro processual para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do novo patrono constituído, bem como o regular prosseguimento do feito. Considerando o teor da manifestação apresentada, bem como o substabelecimento sem reserva de poderes acostado aos autos, defiro o pedido para que seja promovida a atualização do cadastro processual, procedendo-se à exclusão da advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva do polo de representação processual da parte autora e à manutenção do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, como patrono habilitado nos autos. Determino à Secretaria que proceda às anotações necessárias no sistema, inclusive para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas em nome do referido advogado. Após, intimem-se as partes para que informem se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. Intime-se JOÃO PESSOA, 4 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
25/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808836-09.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição juntada aos autos por meio da qual se informa o substabelecimento sem reserva de poderes e a renúncia ao mandato anteriormente outorgado à advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva, OAB/SP nº 418068, em favor do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, requerendo-se a atualização do cadastro processual para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do novo patrono constituído, bem como o regular prosseguimento do feito. Considerando o teor da manifestação apresentada, bem como o substabelecimento sem reserva de poderes acostado aos autos, defiro o pedido para que seja promovida a atualização do cadastro processual, procedendo-se à exclusão da advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva do polo de representação processual da parte autora e à manutenção do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, como patrono habilitado nos autos. Determino à Secretaria que proceda às anotações necessárias no sistema, inclusive para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas em nome do referido advogado. Após, intimem-se as partes para que informem se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. Intime-se JOÃO PESSOA, 4 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
25/03/2026, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808836-09.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição juntada aos autos por meio da qual se informa o substabelecimento sem reserva de poderes e a renúncia ao mandato anteriormente outorgado à advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva, OAB/SP nº 418068, em favor do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, requerendo-se a atualização do cadastro processual para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do novo patrono constituído, bem como o regular prosseguimento do feito. Considerando o teor da manifestação apresentada, bem como o substabelecimento sem reserva de poderes acostado aos autos, defiro o pedido para que seja promovida a atualização do cadastro processual, procedendo-se à exclusão da advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva do polo de representação processual da parte autora e à manutenção do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, como patrono habilitado nos autos. Determino à Secretaria que proceda às anotações necessárias no sistema, inclusive para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas em nome do referido advogado. Após, intimem-se as partes para que informem se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. Intime-se JOÃO PESSOA, 4 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
25/03/2026, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808836-09.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição juntada aos autos por meio da qual se informa o substabelecimento sem reserva de poderes e a renúncia ao mandato anteriormente outorgado à advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva, OAB/SP nº 418068, em favor do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, requerendo-se a atualização do cadastro processual para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do novo patrono constituído, bem como o regular prosseguimento do feito. Considerando o teor da manifestação apresentada, bem como o substabelecimento sem reserva de poderes acostado aos autos, defiro o pedido para que seja promovida a atualização do cadastro processual, procedendo-se à exclusão da advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva do polo de representação processual da parte autora e à manutenção do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, como patrono habilitado nos autos. Determino à Secretaria que proceda às anotações necessárias no sistema, inclusive para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas em nome do referido advogado. Após, intimem-se as partes para que informem se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. Intime-se JOÃO PESSOA, 4 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
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Vistos, etc.
Cuida-se de petição juntada aos autos por meio da qual se informa o substabelecimento sem reserva de poderes e a renúncia ao mandato anteriormente outorgado à advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva, OAB/SP nº 418068, em favor do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, requerendo-se a atualização do cadastro processual para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do novo patrono constituído, bem como o regular prosseguimento do feito. Considerando o teor da manifestação apresentada, bem como o substabelecimento sem reserva de poderes acostado aos autos, defiro o pedido para que seja promovida a atualização do cadastro processual, procedendo-se à exclusão da advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva do polo de representação processual da parte autora e à manutenção do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, como patrono habilitado nos autos. Determino à Secretaria que proceda às anotações necessárias no sistema, inclusive para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas em nome do referido advogado. Após, intimem-se as partes para que informem se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. Intime-se JOÃO PESSOA, 4 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
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Cuida-se de petição juntada aos autos por meio da qual se informa o substabelecimento sem reserva de poderes e a renúncia ao mandato anteriormente outorgado à advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva, OAB/SP nº 418068, em favor do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, requerendo-se a atualização do cadastro processual para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do novo patrono constituído, bem como o regular prosseguimento do feito. Considerando o teor da manifestação apresentada, bem como o substabelecimento sem reserva de poderes acostado aos autos, defiro o pedido para que seja promovida a atualização do cadastro processual, procedendo-se à exclusão da advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva do polo de representação processual da parte autora e à manutenção do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, como patrono habilitado nos autos. Determino à Secretaria que proceda às anotações necessárias no sistema, inclusive para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas em nome do referido advogado. Após, intimem-se as partes para que informem se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. Intime-se JOÃO PESSOA, 4 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
25/03/2026, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808836-09.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição juntada aos autos por meio da qual se informa o substabelecimento sem reserva de poderes e a renúncia ao mandato anteriormente outorgado à advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva, OAB/SP nº 418068, em favor do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, requerendo-se a atualização do cadastro processual para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do novo patrono constituído, bem como o regular prosseguimento do feito. Considerando o teor da manifestação apresentada, bem como o substabelecimento sem reserva de poderes acostado aos autos, defiro o pedido para que seja promovida a atualização do cadastro processual, procedendo-se à exclusão da advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva do polo de representação processual da parte autora e à manutenção do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, como patrono habilitado nos autos. Determino à Secretaria que proceda às anotações necessárias no sistema, inclusive para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas em nome do referido advogado. Após, intimem-se as partes para que informem se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. Intime-se JOÃO PESSOA, 4 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
25/03/2026, 00:00
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Vistos, etc.
Cuida-se de petição juntada aos autos por meio da qual se informa o substabelecimento sem reserva de poderes e a renúncia ao mandato anteriormente outorgado à advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva, OAB/SP nº 418068, em favor do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, requerendo-se a atualização do cadastro processual para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do novo patrono constituído, bem como o regular prosseguimento do feito. Considerando o teor da manifestação apresentada, bem como o substabelecimento sem reserva de poderes acostado aos autos, defiro o pedido para que seja promovida a atualização do cadastro processual, procedendo-se à exclusão da advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva do polo de representação processual da parte autora e à manutenção do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, como patrono habilitado nos autos. Determino à Secretaria que proceda às anotações necessárias no sistema, inclusive para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas em nome do referido advogado. Após, intimem-se as partes para que informem se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. Intime-se JOÃO PESSOA, 4 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
25/03/2026, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808836-09.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição juntada aos autos por meio da qual se informa o substabelecimento sem reserva de poderes e a renúncia ao mandato anteriormente outorgado à advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva, OAB/SP nº 418068, em favor do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, requerendo-se a atualização do cadastro processual para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do novo patrono constituído, bem como o regular prosseguimento do feito. Considerando o teor da manifestação apresentada, bem como o substabelecimento sem reserva de poderes acostado aos autos, defiro o pedido para que seja promovida a atualização do cadastro processual, procedendo-se à exclusão da advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva do polo de representação processual da parte autora e à manutenção do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, como patrono habilitado nos autos. Determino à Secretaria que proceda às anotações necessárias no sistema, inclusive para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas em nome do referido advogado. Após, intimem-se as partes para que informem se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. Intime-se JOÃO PESSOA, 4 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
25/03/2026, 00:00
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Vistos, etc.
Cuida-se de petição juntada aos autos por meio da qual se informa o substabelecimento sem reserva de poderes e a renúncia ao mandato anteriormente outorgado à advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva, OAB/SP nº 418068, em favor do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, requerendo-se a atualização do cadastro processual para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do novo patrono constituído, bem como o regular prosseguimento do feito. Considerando o teor da manifestação apresentada, bem como o substabelecimento sem reserva de poderes acostado aos autos, defiro o pedido para que seja promovida a atualização do cadastro processual, procedendo-se à exclusão da advogada Elaine Aparecida dos Santos Silva do polo de representação processual da parte autora e à manutenção do advogado Anderson da Silva Ribeiro, OAB/PB nº 26374, como patrono habilitado nos autos. Determino à Secretaria que proceda às anotações necessárias no sistema, inclusive para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas em nome do referido advogado. Após, intimem-se as partes para que informem se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. Intime-se JOÃO PESSOA, 4 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
25/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 08:34
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 10:27
Mero expediente
10/03/2026, 09:51
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 20:06
Publicação
05/11/2025, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Mário Moacir Porto, s/n – Centro – João Pessoa – PB CERTIDÃO Certifico que autorizado pela lei e a requerimento verbal de pessoa legalmente interessada que, revendo o sistema de processos judiciais eletrônicos (PJE), constata-se distribuída em 22 de fevereiro de 2024 a ação de nº 0808836-09.2024.8.15.2001, [Indenização por Dano Moral]promovida por WELKA ALVES DOS SANTOS em face de JOSE FELIX FERREIRA ALMEIDA e outros, na qual consta a Dra. ELAINE APARECIDA DOS SANTOS SILVA, inscrita na OAB/SP nº418068, atuando como advogado(a) da parte promovente, conforme procuração de ID: 85981943, desde a distribuição da presente ação, subscrevendo a petição inicial em 22/02/2023 de ID: 85981925 e demais atos do processo. O referido é verdade. Dou fé. João Pessoa-PB, em 3 de novembro de 2025. VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Técnico Judiciário
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 13:13
Documento (Informações)
03/11/2025, 13:12
Mero expediente
23/10/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 08:44
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:47
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
27/08/2025, 09:43
Decurso de Prazo
01/08/2025, 08:09
Publicação
15/07/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 27/08/2025, pelas 09:30h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 27/08/2025, pelas 09:30h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 27/08/2025, pelas 09:30h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 27/08/2025, pelas 09:30h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 27/08/2025, pelas 09:30h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
14/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/07/2025, 15:49
de Conciliação (Juiz(a); designada)
11/07/2025, 15:47
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
11/06/2025, 15:34
Decurso de Prazo
03/06/2025, 15:06
Decurso de Prazo
03/06/2025, 15:06
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 02:06
de Conciliação (designada; Juiz(a))
15/05/2025, 02:03
Determinação de Diligência
06/05/2025, 19:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/05/2025, 19:00
Decurso de Prazo
20/03/2025, 19:46
Decurso de Prazo
20/03/2025, 19:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 10:02
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
12/03/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:36
Decurso de Prazo
26/02/2025, 04:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 18:50
de Conciliação (designada; Juiz(a))
17/02/2025, 18:49
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:46
Determinação de Diligência
07/11/2024, 19:24
Documento (Informações)
06/11/2024, 11:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/11/2024, 13:55
Decurso de Prazo
12/09/2024, 01:23
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 20:45
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 00:39
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808836-09.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se as partes para apresentarem suas razões finais no prazo de 15 dias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito
19/08/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808836-09.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se as partes para apresentarem suas razões finais no prazo de 15 dias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito
19/08/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808836-09.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se as partes para apresentarem suas razões finais no prazo de 15 dias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito
19/08/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808836-09.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se as partes para apresentarem suas razões finais no prazo de 15 dias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito
19/08/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808836-09.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se as partes para apresentarem suas razões finais no prazo de 15 dias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
16/08/2024, 07:38
Determinação de Diligência
13/08/2024, 18:32
Decurso de Prazo
24/07/2024, 17:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/07/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 00:36
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808836-09.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. Intime-se JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024. Juiz(a) de Direito
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808836-09.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. Intime-se JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024. Juiz(a) de Direito
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808836-09.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. Intime-se JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024. Juiz(a) de Direito
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808836-09.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. Intime-se JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024. Juiz(a) de Direito
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808836-09.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. Intime-se JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024. Juiz(a) de Direito
01/07/2024, 00:00
Determinação de Diligência
27/06/2024, 17:35
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/06/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:43
Publicação
14/06/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808836-09.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para impugnar a contestação apresentada na id. 88899627, no prazo legal. JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2024. Juiz(a) de Direito
13/06/2024, 00:00
Determinação de Diligência
12/06/2024, 10:32
Decurso de Prazo
15/05/2024, 01:19
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:15
Decurso de Prazo
07/05/2024, 02:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/05/2024, 12:00
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:49
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2024, 11:02
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
19/04/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 13:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/03/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:49
Mandado (entregue ao destinatário)
19/03/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2024, 21:57
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2024, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 21:48
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
15/03/2024, 21:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação