Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JANICE ALVES AMANCIO
REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Atualização de Conta] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846539-13.2020.8.15.2001
Vistos, etc. Para que se possa decidir sobre a existência ou não do vício apontado, é indispensável que a parte contrária, o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, seja chamada a integrar a relação processual para se manifestar sobre os fatos e fundamentos apresentados na querela nullitatis. Ressalta-se que o Município réu sequer chegou a ser citado na ação originária, portanto, a sua citação agora é medida que se impõe, não para responder à pretensão original de cobrança de FGTS, mas para, primeiramente, apresentar sua defesa quanto à alegação de nulidade que constitui o objeto da querela. Adicionalmente, a parte autora reitera na petição da querela o pedido de justiça gratuita. Considerando que a própria discussão sobre a validade do procedimento anterior gira em torno do acesso à justiça, mostra-se prudente e razoável processar o presente incidente sem a exigência imediata de custas, postergando-se a análise definitiva do benefício para o momento do julgamento da própria querela. Dessa forma, o andamento adequado do feito consiste em instaurar o contraditório sobre a nulidade arguida, em estrita observância à decisão do Tribunal de Justiça e aos princípios do devido processo legal. Diante do exposto e com base na fundamentação supra, determino as seguintes providências para o regular prosseguimento do feito: Determino o desarquivamento definitivo dos autos, promovendo-se as anotações e baixas necessárias nos sistemas informatizados. Recebo a petição de ID 32598856, autuada originariamente como Ação Rescisória (convertida em Querela Nullitatis) sob o nº 0801429-04.2025.8.15.0000 e remetida a este Juízo, para processamento como incidente de querela nullitatis nestes próprios autos. CITE-SE o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, por meio de sua Procuradoria Geral, para, no prazo legal, querendo, apresentar contestação específica aos termos da querela nullitatis (petição de ID 32598856), manifestando-se sobre a alegada nulidade da intimação e os demais vícios processuais apontados pela parte autora. A análise do pedido de justiça gratuita formulado no bojo da querela nullitatis será realizada por ocasião do julgamento do incidente, ficando, por ora, dispensado o recolhimento de custas para o seu processamento. Após a apresentação da contestação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital