Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROBERTO PIRES DE ALMEIDA
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DESPACHO [Promoção / Ascensão] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846859-92.2022.8.15.2001
Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma pormenorizada, a relevância e a pertinência de cada ato instrutório para a formação do convencimento deste Juízo. Fica advertida a parte autora de que deverá indicar se pretende a produção de prova documental suplementar para comprovar o preenchimento dos requisitos de promoção por antiguidade/merecimento nos anos de 2014, 2018 e 2021, conforme delineado na inicial (ID 63153009). Fica advertido o Estado da Paraíba de que, em sua manifestação, deverá juntar aos autos a ficha funcional atualizada do servidor, bem como certidão expedida pela Gerência de Recursos Humanos da Polícia Civil detalhando a existência de vagas nas classes pretendidas e a pontuação obtida pelo autor nos processos promocionais mencionados na exordial. Caso haja requerimento de provas ou após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para análise de eventual necessidade de intervenção do Parquet, nos termos do Art. 178 do CPC, ou para a prolação de decisão de saneamento e organização do processo (Art. 357 do CPC). Proceda a escrivania à conferência da habilitação de todos os patronos indicados pelas partes, certificando-se de que as intimações via sistema estão sendo direcionadas corretamente, conforme as procurações constantes nos IDs 63153085 e petições subsequentes. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz de Direito