Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimem-se as partes e a perita judicial acerca do teor da presente decisão.
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimem-se as partes e a perita judicial acerca do teor da presente decisão.
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - a) INDEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tanto na modalidade integral quanto na modalidade parcial (redução percentual), formulados pela parte autora na petição de ID 158744782, em razão dos fundamentos acima expostos, notadamente a manifesta contradição entre a alegada hipossuficiência e o patrimônio declarado nos autos; b) DEFIRO PARCIALMENTE o pedido subsidiário para AUTORIZAR O PARCELAMENTO dos honorários periciais, fixados em R$ 8.814,00 (oito mil, oitocentos e catorze reais), em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 1.469,00 (mil, quatrocentos e sessenta e nove reais) cada; c) INTIME-SE a parte autora, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito judicial da primeira parcela, sob pena de preclusão da prova pericial por ela requerida; d) Fica estabelecido, como condição para o início dos trabalhos periciais, que a perita nomeada somente será autorizada a dar início à confecção do laudo técnico após a comprovação, pela parte autora, do pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor total dos honorários, o que corresponde à quitação das 3 (três) primeiras parcelas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimem-se as partes e a perita judicial acerca do teor da presente decisão.
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimem-se as partes e a perita judicial acerca do teor da presente decisão.
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - a) INDEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tanto na modalidade integral quanto na modalidade parcial (redução percentual), formulados pela parte autora na petição de ID 158744782, em razão dos fundamentos acima expostos, notadamente a manifesta contradição entre a alegada hipossuficiência e o patrimônio declarado nos autos; b) DEFIRO PARCIALMENTE o pedido subsidiário para AUTORIZAR O PARCELAMENTO dos honorários periciais, fixados em R$ 8.814,00 (oito mil, oitocentos e catorze reais), em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 1.469,00 (mil, quatrocentos e sessenta e nove reais) cada; c) INTIME-SE a parte autora, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito judicial da primeira parcela, sob pena de preclusão da prova pericial por ela requerida; d) Fica estabelecido, como condição para o início dos trabalhos periciais, que a perita nomeada somente será autorizada a dar início à confecção do laudo técnico após a comprovação, pela parte autora, do pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor total dos honorários, o que corresponde à quitação das 3 (três) primeiras parcelas.
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 11:23
Deferimento em Parte
14/05/2026, 11:33
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 07:33
Petição (Contraminuta)
04/05/2026, 18:45
Petição (Contraminuta)
29/04/2026, 17:09
Publicação
24/04/2026, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ela, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ela, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 08:42
Mero expediente
21/04/2026, 11:51
Petição (Contraminuta)
17/04/2026, 16:35
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 09:27
Petição (Contraminuta)
15/04/2026, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ela, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Desde já determino que a antecipação dos honorários deve ser realizada pela parte que requereu a perícia, devendo depositar judicialmente o valor dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da proposta de honorários. Não sendo depositados os honorários periciais, desde já declaro preclusa a oportunidade para a produção da prova.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ela, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Desde já determino que a antecipação dos honorários deve ser realizada pela parte que requereu a perícia, devendo depositar judicialmente o valor dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da proposta de honorários. Não sendo depositados os honorários periciais, desde já declaro preclusa a oportunidade para a produção da prova.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 10:48
Petição (Contraminuta)
07/04/2026, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 10:25
Documento (Informações)
07/04/2026, 10:25
Documento (Informações)
07/04/2026, 10:23
Mero expediente
06/04/2026, 11:43
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 09:03
Petição (Contraminuta)
31/03/2026, 19:10
Publicação
26/03/2026, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Nomeio para o encargo de realizar a perícia no áudio de id. 90622438, GILZA SIMOES SOUTO, residente na Rua David Kauffmam, 55, Casa, Imbiribeira, Recife/PE, 51170-520, e-mail [email protected], telefone (81) 98114-1189, independente de compromisso (§ 6º, parte final, art. 550, CPC). Para promover maior celeridade processual, deve o cartório providenciar a intimação do profissional por e-mail e/ou telefone (Whatsapp), para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias, apontando o valor dos seus honorários. Alerto às partes que, a partir da nomeação do perito, terão 15 (quinze) dias para arguir seu impedimento ou a suspensão do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 09:32
Documento (Informações)
24/03/2026, 09:30
Perito
23/03/2026, 22:57
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 09:08
Retificação de movimento
05/02/2026, 08:00
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 11:43
Retificação de movimento
02/02/2026, 17:03
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 12:56
Redistribuição por prevenção
29/01/2026, 11:50
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 10:31
Petição (Contraminuta)
16/10/2025, 18:52
Petição (Contraminuta)
15/10/2025, 14:55
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
07/10/2025, 10:23
Petição (Contraminuta)
01/10/2025, 20:15
Retificação de movimento
01/10/2025, 12:51
Petição (Contraminuta)
25/09/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 08:33
Petição (Contraminuta)
23/09/2025, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 12:14
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); redesignada)
13/08/2025, 12:50
Documento (Informações)
13/08/2025, 12:46
Determinada a Redistribuição
11/08/2025, 12:45
Petição (Contraminuta)
28/07/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 12:11
Petição (Contraminuta)
18/06/2025, 14:35
Documento (Informações)
04/04/2025, 09:33
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); designada)
04/04/2025, 09:32
deferimento
03/04/2025, 13:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/01/2025, 07:23
Petição (Contraminuta)
21/01/2025, 19:11
Petição (Contraminuta)
11/12/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 08:17
Petição (Contraminuta)
18/11/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 09:59
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:50
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:40
Decisão de Saneamento e Organização
07/10/2024, 12:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/10/2024, 10:47
Publicação
23/09/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO MALHEIROS FELICIANO FILHO.
REU: LUIZ RIBEIRO LIMEIRA NETO. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé MONITÓRIA (40). PROCESSO N. 0802365-14.2023.8.15.0351 [Cheque]. Vistos etc. Averbo-me suspeito, por razões de foro íntimo, supervenientes ao ajuizamento deste feito. Remetam-se ao meu substituto legal. Publicado eletronicamente. SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO MALHEIROS FELICIANO FILHO.
REU: LUIZ RIBEIRO LIMEIRA NETO. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé MONITÓRIA (40). PROCESSO N. 0802365-14.2023.8.15.0351 [Cheque]. Vistos etc. Averbo-me suspeito, por razões de foro íntimo, supervenientes ao ajuizamento deste feito. Remetam-se ao meu substituto legal. Publicado eletronicamente. SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 10:42
Suspeição
19/09/2024, 10:42
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/09/2024, 14:18
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:57
Decurso de Prazo
07/06/2024, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 11:38
Petição (Contraminuta)
27/05/2024, 15:56
Publicação
21/05/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO MALHEIROS FELICIANO FILHO.
REU: LUIZ RIBEIRO LIMEIRA NETO. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé MONITÓRIA (40). PROCESSO N. 0802365-14.2023.8.15.0351 [Cheque].
Vistos, etc. Concedido o sigilo em relação aos documentos de ID. Num. 90622440 e 90622441, solicitado pela parte embargada. Conforme aduzido na impugnação aos embargos de ID. Num. 90622438, verifica-se vício na representação do embargante, conforme procuração de ID. Num. 87067511. Dito isto, INTIME-SE o embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual sob pena de ser considerado revel, nos termos do §1º, inciso II, art. 76 do CPC. SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO MALHEIROS FELICIANO FILHO.
REU: LUIZ RIBEIRO LIMEIRA NETO. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé MONITÓRIA (40). PROCESSO N. 0802365-14.2023.8.15.0351 [Cheque].
Vistos, etc. Concedido o sigilo em relação aos documentos de ID. Num. 90622440 e 90622441, solicitado pela parte embargada. Conforme aduzido na impugnação aos embargos de ID. Num. 90622438, verifica-se vício na representação do embargante, conforme procuração de ID. Num. 87067511. Dito isto, INTIME-SE o embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual sob pena de ser considerado revel, nos termos do §1º, inciso II, art. 76 do CPC. SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:07
Mero expediente
17/05/2024, 12:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/05/2024, 08:16
Petição (Contraminuta)
16/05/2024, 23:25
Publicação
15/05/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO MALHEIROS FELICIANO FILHO.
REU: LUIZ RIBEIRO LIMEIRA NETO. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé MONITÓRIA (40). PROCESSO N. 0802365-14.2023.8.15.0351 [Cheque].
Vistos, etc. À IMPUGNAÇÃO dos embargos, no prazo legal, atentando-se ao contido no Código de Normas Judiciais da CGJ. SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO
14/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO MALHEIROS FELICIANO FILHO.
REU: LUIZ RIBEIRO LIMEIRA NETO. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé MONITÓRIA (40). PROCESSO N. 0802365-14.2023.8.15.0351 [Cheque].
Vistos, etc. À IMPUGNAÇÃO dos embargos, no prazo legal, atentando-se ao contido no Código de Normas Judiciais da CGJ. SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 12:57
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/05/2024, 07:53
Petição (Contraminuta)
08/05/2024, 16:44
Petição (Contraminuta)
24/04/2024, 12:06
Ato ordinatório
13/03/2024, 08:08
Petição (Contraminuta)
12/03/2024, 17:40
Mandado (entregue ao destinatário)
21/02/2024, 11:07
Petição (Contraminuta)
21/02/2024, 11:07
Petição (Contraminuta)
20/02/2024, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 09:51
Mero expediente
18/01/2024, 07:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/01/2024, 10:04
Petição (Contraminuta)
26/12/2023, 12:01
Publicação
06/12/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FLAVIO ROBERTO MALHEIROS FELICIANO FILHO.
REU: LUIZ RIBEIRO LIMEIRA NETO. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé MONITÓRIA (40). PROCESSO N. 0802365-14.2023.8.15.0351 [Cheque].
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de quinze dias, proceder com o recolhimento das diligências necessárias. Em sendo atendido, cumpra-se na forma determinada na decisão precedente, expedindo-se o mandado competente. Publicado eletronicamente. SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO