Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0808982-79.2026.8.15.2001.
AUTOR: CONSTRUTORA MASHIA LTDA
REU: GILMAR STEFFANI SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Protesto Indevido de Título]
Vistos, etc. CONSTRUTORA MASHIA LTDA, devidamente qualificada na inicial, promoveu a presente ação em face do TRANS STEFFANI LTDA, também qualificado. A autora requereu a extinção da ação, com base no art. 485, VIII, do CPC. É o relatório. DECIDO.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Como não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se com baixa. CUMPRA-SE. João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema. ISABELLE DE FREITAS BATISTA Juíza de Direito