Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0812434-34.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Analisando os autos, constato que o valor encontrado é muito inferior ao total do débito, razão pela qual realizo o desbloqueio. Considerando a não localização de bens passíveis de execução, SUSPENDO o feito por um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, CPC. Decorrido o prazo de suspensão, os autos serão, automaticamente, remetidos ao arquivo provisório, onde aguardarão o transcurso do prazo de prescrição intercorrente. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. JOÃO PESSOA, data eletrônica. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito