Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ZELIA IZABEL PORTO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça. Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.) que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/) bem como todos os demais documentos devidamente atualizados, para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25101515230995400000117539388 DOC PESSOAL Documento de Comprovação 25101515231145600000117539390 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web Documento de Comprovação 25101515231273500000117539391 END Documento de Comprovação 25101515231411300000117539392 EXTRATO PASEP E MICROF Documento de Comprovação 25101515231574800000117539394 PROC E CONT Documento de Comprovação 25101515231736400000117539395 PROCESSO_ 0847282-57.2019.8.15.2001 - APELAÇÃO - Acórdão 4 ª Camara cível João Pessoa PB PASEP-1 Documento de Comprovação 25101515231873100000117539396 08 - PRECEDENTES PASEP (1)-1 Documento de Comprovação 25101515232012100000117539397 ACORDAO IRDR Documento de Comprovação 25101515232151100000117539398 sentenca 9 vara cível joão pessoa Documento de Comprovação 25101515232293100000117539399 AUDITORIA CGU Documento de Comprovação 25101515232434600000117539400 ACORDAO 3 TURMA Documento de Comprovação 25101515232568800000117539402 ZELIA IZABEL PORTO DOCS Documento de Comprovação 25101515232705100000117540750
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0863142-88.2025.8.15.2001