Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802990-96.2023.8.15.0141.
EXEQUENTE: MARIA AUZENI DO NASCIMENTO SA
EXECUTADO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Fórum Desembargador João Sérgio Maia Av. Deputado Américo Maia, s/nº, João Serafim, Catolé do Rocha - PB - CEP: 58.884-000 Tel.: (83) 3441-1450 / 99145-0310; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Vistos etc. 1 - Em caso de condenação em custas processuais, calculem-se as CUSTAS FINAIS, expeça-se a guia de recolhimento e intime-se a parte condenada à pagá-las no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se conforme Código de Normas e Provimentos da CGJ/TJPB. 2 - Considerando a apresentação do pedido de cumprimento da sentença com planilha de cálculos pela parte vencedora, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 2.1 - Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), por intermédio do seu advogado (por expediente eletrônico) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer disposta no julgado (em sendo o caso) e pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 2.2. - Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento); 2.3 - Comprovado o pagamento e a ausência de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, deixando-a ciente de que a ausência de manifestação importará na aquiescência e quitação tácita. Em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação/sentença; 2.4 - Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias da impugnação ao cumprimento de sentença, inexistindo comprovante de depósito da quantia devida pelo executado, proceda-se com a a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, por meio do sistema do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa e honorários. 2.5 - Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias úteis se o valor é suficiente para a quitação do débito ou impugnarem a penhora. Advirta-se que a inércia implicará na aquiescência. 2.6 - Se o réu apresentar impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso à execução, remetam-se os autos à contadoria judicial; Em sendo outra temática, retornem conclusos para deliberação; 2.7 - Caso o réu apresente o pagamento do montante da execução como garantia do juízo e indique a quantia que entende correta, tornando tal parcela incontroversa, defiro o levantamento de referida importância. Diante do requerimento de levantamento do valor incontroverso e com a apresentação de dados bancários ou chave PIX pela parte autora, expeça-se o(s) alvará(s) de levantamento somente da quantia incontroversa. A medida fundamenta-se no fato de que a hipótese em apreço se amolda ao disposto no artigo 526, § 1º, do CPC/2015, uma vez que a indicação do valor que o devedor considera devido autoriza a satisfação imediata da parte incontroversa do crédito, em observância aos princípios da celeridade e da efetividade processual, seguindo os autos para apuração de eventual saldo remanescente pela Contadoria Judicial. 2.8 - Apresentados os cálculos pelo contador judicial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os referidos cálculos; 2.9 - Se as partes concordarem com os cálculos do contador judicial, venham os autos conclusos para sentença de quitação e expedição dos alvarás; 2.10 - Em caso de discordância com os cálculos apresentados pelo contador judicial, faça-se conclusão dos autos para análise da impugnação e dos cálculos. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, data e assinatura eletrônicas. Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito Nome: MARIA AUZENI DO NASCIMENTO SA Endereço: Rua Calisto Fernandes de Sousa, 71, Natanael Maia, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Endereço: AV SANTOS DUMONT, 3131, Sala 210, 2 Andar, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-160 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
09/07/2026, 00:00
Outras Decisões
17/06/2026, 09:54
Conclusão (para decisão)
15/06/2026, 06:55
Petição (Contraminuta)
13/04/2026, 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802990-96.2023.8.15.0141.
EXEQUENTE: MARIA AUZENI DO NASCIMENTO SA
EXECUTADO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Fórum Desembargador João Sérgio Maia Av. Deputado Américo Maia, s/nº, João Serafim, Catolé do Rocha - PB - CEP: 58.884-000 Tel.: (83) 3441-1450 / 99145-0310; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Vistos etc. A exequente requereu pedido de dilação de prazo, contudo, decorreu prazo superior a 30 dias sem apresentação de contracheque ou extrato atualizado para demonstrar a continuidade dos descontos. Neste sentido, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresentar a documentação solicitada na decisão de id. 129225972, sob pena de arquivamento do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusão para deliberação Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, data e assinatura eletrônicas. Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 10:24
Indeferimento
24/03/2026, 09:49
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 12:03
Petição (Contraminuta)
28/01/2026, 21:45
Publicação
26/01/2026, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2026, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802990-96.2023.8.15.0141.
EXEQUENTE: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Endereço: AV SANTOS DUMONT, 3131, Sala 210, 2 Andar, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-160 Advogado do(a)
EXECUTADO: GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE - PR105729 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA AUZENI DO NASCIMENTO SA Endereço: Rua Calisto Fernandes de Sousa, 71, Natanael Maia, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a)
Vistos. No prazo de cinco dias, determino que a parte exequente junte aos autos os contracheques atuais, para comprovar que os descontos ainda estão sendo realizados. Com a resposta, retorne o processo concluso. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito Valor da causa: R$ 20.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802990-96.2023.8.15.0141.
EXEQUENTE: MARIA AUZENI DO NASCIMENTO SA
EXECUTADO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Fórum Desembargador João Sérgio Maia Av. Deputado Américo Maia, s/nº, João Serafim, Catolé do Rocha - PB - CEP: 58.884-000 Tel.: (83) 3441-1450 / 99145-0310; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Vistos etc. A exequente requereu pedido de dilação de prazo, contudo, decorreu prazo superior a 30 dias sem apresentação de contracheque ou extrato atualizado para demonstrar a continuidade dos descontos. Neste sentido, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresentar a documentação solicitada na decisão de id. 129225972, sob pena de arquivamento do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusão para deliberação Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, data e assinatura eletrônicas. Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 10:24
Indeferimento
24/03/2026, 09:49
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 12:03
Petição (Contraminuta)
28/01/2026, 21:45
Publicação
26/01/2026, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2026, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802990-96.2023.8.15.0141.
EXEQUENTE: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Endereço: AV SANTOS DUMONT, 3131, Sala 210, 2 Andar, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-160 Advogado do(a)
EXECUTADO: GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE - PR105729 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA AUZENI DO NASCIMENTO SA Endereço: Rua Calisto Fernandes de Sousa, 71, Natanael Maia, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a)
Vistos. No prazo de cinco dias, determino que a parte exequente junte aos autos os contracheques atuais, para comprovar que os descontos ainda estão sendo realizados. Com a resposta, retorne o processo concluso. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito Valor da causa: R$ 20.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:24
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 10:54
Documento (Certidão)
11/11/2025, 06:20
Determinação de Diligência
07/11/2025, 16:18
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 04:14
Petição (Contraminuta)
06/10/2025, 21:40
Publicação
03/10/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802990-96.2023.8.15.0141.
Polo ativo: MARIA AUZENI DO NASCIMENTO SA Polo passivo: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO) Certifico que de ordem do MM. Juiz de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB e nos termos do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba - Provimento nº 49/2019 (Art. 318) procedo, por ato ordinatório, com a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da tentativa de citação/intimação/diligência frustrada de ID 121180123, informando novo endereço ou requerendo o que entender de direito. Catolé do Rocha-PB, 10 de setembro de 2025. (ASSINATURA DIGITAL) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 10:47
Petição (Contraminuta)
25/09/2025, 18:24
Publicação
12/09/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802990-96.2023.8.15.0141.
Polo ativo: MARIA AUZENI DO NASCIMENTO SA Polo passivo: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO) Certifico que de ordem do MM. Juiz de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB e nos termos do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba - Provimento nº 49/2019 (Art. 318) procedo, por ato ordinatório, com a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da tentativa de citação/intimação/diligência frustrada de ID 121180123, informando novo endereço ou requerendo o que entender de direito. Catolé do Rocha-PB, 10 de setembro de 2025. (ASSINATURA DIGITAL) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 13:53
Ato ordinatório
10/09/2025, 13:52
Decurso de Prazo
10/09/2025, 12:46
Documento (Carta precatória)
20/08/2025, 08:34
Publicação
23/07/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3038762-18.2025.8.06.0001.
Ofício - Poder Judiciário do Estado da Paraíba - 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av. Dep. Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 3441-1450 - e-mail: [email protected] WhatsApp: (83) 9.9145-0310 OFÍCIO Nº 193/2025 Catolé do Rocha-PB, 21 de julho de 2025. Assunto: ENCAMINHA DOCUMENTOS E SOLICITA TRAMITAÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA SOB GRATUIDADE DE JUSTIÇA Ref.: Processo nº 0802990-96.2023.8.15.0141 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Promovente: MARIA AUZENI DO NASCIMENTO SA Promovido(a): AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL JUÍZO DEPRECANTE: 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB Número do Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL JUÍZO DEPRECADO: 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE A(o) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito da 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE PJE FORTALEZA-CE Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a), De ordem do MM. Juiz de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB, Dr. Renato Levi Dantas Jales, cumprimento-lhe e, em resposta ao OFÍCIO Nº 1726/2025 – SPGDCR, encaminho a Vossa Excelência em anexo, cópias do instrumento do mandato conferido ao advogado (Procuração - ID 76332625) e do Acórdão do TJPB (ID 81400069) dos autos do processo de origem em epígrafe, informando que o autor/promovente MARIA AUZENI DO NASCIMENTO SA goza do benefício da justiça gratuita. Outrossim, solicitamos que a Carta Precatória nº 3038762-18.2025.8.06.0001, passe a tramitar perante este Juízo Deprecado da 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE sob o pálio da GRATUIDADE DE JUSTIÇA. No ensejo, votos de estima e consideração. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3038762-18.2025.8.06.0001.
Ofício - Poder Judiciário do Estado da Paraíba - 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av. Dep. Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 3441-1450 - e-mail: [email protected] WhatsApp: (83) 9.9145-0310 OFÍCIO Nº 193/2025 Catolé do Rocha-PB, 21 de julho de 2025. Assunto: ENCAMINHA DOCUMENTOS E SOLICITA TRAMITAÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA SOB GRATUIDADE DE JUSTIÇA Ref.: Processo nº 0802990-96.2023.8.15.0141 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Promovente: MARIA AUZENI DO NASCIMENTO SA Promovido(a): AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL JUÍZO DEPRECANTE: 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB Número do Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL JUÍZO DEPRECADO: 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE A(o) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) de Direito da 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE PJE FORTALEZA-CE Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a), De ordem do MM. Juiz de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB, Dr. Renato Levi Dantas Jales, cumprimento-lhe e, em resposta ao OFÍCIO Nº 1726/2025 – SPGDCR, encaminho a Vossa Excelência em anexo, cópias do instrumento do mandato conferido ao advogado (Procuração - ID 76332625) e do Acórdão do TJPB (ID 81400069) dos autos do processo de origem em epígrafe, informando que o autor/promovente MARIA AUZENI DO NASCIMENTO SA goza do benefício da justiça gratuita. Outrossim, solicitamos que a Carta Precatória nº 3038762-18.2025.8.06.0001, passe a tramitar perante este Juízo Deprecado da 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE sob o pálio da GRATUIDADE DE JUSTIÇA. No ensejo, votos de estima e consideração. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 09:53
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 09:52
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 09:46
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 09:24
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Carta precatória - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Cível - 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av. Dep. Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 3441-1450 - e-mail: [email protected] WhatsApp: (83) 9.9145-0310 CARTA PRECATÓRIA (Justiça Gratuita) Processo nº 0802990-96.2023.8.15.0141 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Promovente: MARIA AUZENI DO NASCIMENTO SA Promovido(a): AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Anexo(s): cópia petição, despacho e sentença. Prazo: 30 dias DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA-CE FINALIDADE: INTIMAR a parte ré/executada abaixo qualificada para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a obrigação de fazer decorrente do título executivo judicial (sentença de ID 91974306 dos autos do processo de origem em epígrafe) sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais). RÉ(U)/EXECUTADO(A) A SER INTIMADO(A): ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, inscrita sob o CNPJ nº 06.062.946/0001, sediada na Avenida Santos Dumont, nº 3131, bairro Aldeota, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.150-165. Expediu-se, portanto, a presente missiva deprecando-se, após o respectivo “CUMPRA-SE”, seu integral cumprimento. Catolé do Rocha-PB, 22 de maio de 2025. Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista Judiciário, Mat. 476.837-0, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Carta precatória - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Cível - 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av. Dep. Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 3441-1450 - e-mail: [email protected] WhatsApp: (83) 9.9145-0310 CARTA PRECATÓRIA (Justiça Gratuita) Processo nº 0802990-96.2023.8.15.0141 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Promovente: MARIA AUZENI DO NASCIMENTO SA Promovido(a): AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Anexo(s): cópia petição, despacho e sentença. Prazo: 30 dias DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA-CE FINALIDADE: INTIMAR a parte ré/executada abaixo qualificada para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a obrigação de fazer decorrente do título executivo judicial (sentença de ID 91974306 dos autos do processo de origem em epígrafe) sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais). RÉ(U)/EXECUTADO(A) A SER INTIMADO(A): ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, inscrita sob o CNPJ nº 06.062.946/0001, sediada na Avenida Santos Dumont, nº 3131, bairro Aldeota, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.150-165. Expediu-se, portanto, a presente missiva deprecando-se, após o respectivo “CUMPRA-SE”, seu integral cumprimento. Catolé do Rocha-PB, 22 de maio de 2025. Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista Judiciário, Mat. 476.837-0, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 09:48
Documento (Carta precatória)
22/05/2025, 13:37
Determinação de Diligência
20/05/2025, 11:50
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 07:07
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:58
Decurso de Prazo
13/05/2025, 04:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:34
Evolução da Classe Processual
22/03/2025, 09:34
Petição (Contraminuta)
05/02/2025, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 16:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/12/2024, 17:07
Recebimento
29/11/2024, 19:25
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimo para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
25/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/08/2024, 12:48
Petição (Contraminuta)
05/08/2024, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 07:33
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:56
Petição (Contraminuta)
16/07/2024, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 15:41
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 07:13
Decurso de Prazo
12/06/2024, 03:44
Petição (Contraminuta)
15/05/2024, 23:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 11:53
Petição (Contraminuta)
05/05/2024, 22:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 17:34
Petição (Contraminuta)
07/02/2024, 14:42
Petição (Contraminuta)
15/01/2024, 08:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2023, 09:55
Mero expediente
10/11/2023, 13:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/11/2023, 09:16
Decurso de Prazo
09/11/2023, 01:10
Documento (Outros documentos)
29/10/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 07:14
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente