Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0805269-84.2025.8.15.0141.
EXPEDIENTE - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Polo ativo: MARIA VIEIRA NETA Polo passivo: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte autora/exequente/credora, por seu/sua advogado(a)/procurador(a), devidamente INTIMADA via sistema/diário eletrônico para fins de ciência do inteiro teor da(s) petição(ões)/pagamento(s)/ cumprimento voluntário do(a) acordo/sentença apresentado(a)(s) nos autos, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, ciente de que a ausência de manifestação importará na aquiescência e quitação tácita. Em caso de concordância, informar no mesmo prazo todos os dados de identificação da(s) conta(s) bancária(s) onde será(ão) realizado(a)(s) o(a)(s) crédito(s)/transferência(s) do(s) valor(es) depositado(s) no(s) DJO(s), e ainda, informar se tem algo mais a requerer. Em caso de discordância, fica a parte autora/exequente/credora também INTIMADA para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (planilha de cálculos), sob pena de arquivamento. Advertência: se houver obrigação de fazer, deverá a parte promover primeiramente o cumprimento da obrigação de fazer, para depois de cumprida identificar o saldo devido a título de obrigação de pagar. Catolé do Rocha/PB, 23 de julho de 2026. (assinatura eletrônica) Davi Lima Cortez Analista Judiciário Mat. 476.837-0