Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: BANCO AGIBANK S/A. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0816067-19.2026.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Capitalização / Anatocismo, Bancários];
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A parte autora, pessoa idosa e aposentada, questiona o contrato de empréstimo pessoal nº 1541362001, alegando a prática de “consignação disfarçada” mediante descontos diretos em conta corrente vinculada ao recebimento de benefício, bem como a aplicação de juros remuneratórios abusivos, na ordem de 9,99% ao mês, patamar que afirma ser manifestamente superior à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para operações da mesma natureza. No que tange ao pedido de gratuidade da justiça, o art. 98 do Código de Processo Civil assegura o benefício àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. No caso concreto, os extratos juntados indicam que, após os descontos relativos a empréstimos e encargos financeiros, a renda líquida do autor revela-se reduzida, comprometendo seu mínimo existencial. Diante disso, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita. A controvérsia instaurada nos autos decorre de típica relação de consumo, na qual a instituição financeira figura como prestadora de serviços, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Considerando a vulnerabilidade técnica do consumidor, especialmente por se tratar de pessoa idosa, bem como a hipossuficiência informacional diante da complexidade das operações bancárias, DEFIRO a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, e considerando a manifestação expressa da parte autora quanto ao desinteresse na autocomposição, nos termos do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, DEIXO DE DESIGNAR, por ora, audiência de conciliação, sem prejuízo de sua eventual realização em momento oportuno, caso haja manifestação de interesse das partes. CITE-SE a parte ré, BANCO AGIBANK S/A, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo ato, trazer aos autos cópia legível e integral do contrato objeto da lide, bem como planilha discriminada contendo os valores efetivamente disponibilizados ao autor e as taxas de juros aplicadas à operação, com indicação das taxas mensal e anual. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.