Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Ação nº CLASSE ASSUNTO 0805297-98.2024.8.15.0331 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Tarifas] Promovente(s) Nome: EDNALDO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua João Batista Cunha, CENTRO, CRUZ E SANTO - PB - CEP: 58337-000 Promovido(s) Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R MARQUÊS DO HERVAL, 129, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 DESPACHO/ MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Valendo esta decisão como carta de citação e intimação, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba: Código de Normas da CGJ/PB: (…) Art. 108. Fica autorizado o uso do despacho como carta citação/notificação/intimação/precatória/ofício pelos magistrados do primeiro grau de jurisdição, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva, automaticamente, de instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício. Observe-se que a parte autora optou pela funcionalidade do juízo 100% digital. Assim, caso seja designada audiência ao presente feito, cientes as partes de que esta ocorrerá através da modalidade online exceto se requerido de modo contrário por ambas as partes. Designo audiência de mediação e conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a realizar-se na modalidade online, pela plataforma Zoom, conforme a disponibilidade de pauta do CEJUSC, sendo este órgão responsável pela intimação das partes. Determino, portanto, o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para realização da audiência. Observe o CEJUSC os prazos estabelecidos no art. 334 do CPC, a antecedência mínima de 30 dias para o ato, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência, sob pena de nulidade. Ficam advertidas as partes do contido no art. 334, § 8º do CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." Após a audiência, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, iniciará o prazo de 15 dias para oferecimento de contestação (art. 335, I CPC). Não sendo citado o réu, o autor deverá ficar intimado, em audiência, para fornecer o endereço atualizado, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção do feito. Em sendo o caso de conciliação pelo CEJUSC, venham os autos conclusos para sentença homologatória e devidamente sinalizado com a etiqueta de homologar acordo. Cumpra-se. Bayeux-PB, data e assinatura digitais. PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E OS DEMAIS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072508500563800000091498413 INICIAL Outros Documentos 24072508500602000000091498990 RG E CPF Documento de Identificação 24072508500719500000091498988 PROCURAÇÃO Procuração 24072508500851500000091498984 TARIFA-CARTAZ-VAREJO-PF - TARIFAS INDIVIDUAIS BRADESCO Documento de Comprovação 24072508500946100000091498981 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24072508501089100000091498979 DOC. TESTEMUNHAS Documento de Identificação 24072508501206700000091498978 EXTRATO BANCÁRIO 2020 Documento de Comprovação 24072508501383800000091498975 EXTRATO BANCÁRIO 2021 Documento de Comprovação 24072508501460700000091498424 EXTRATO BANCÁRIO 2024 Documento de Comprovação 24072508501537100000091498422 Negativa BACEN Documento de Comprovação 24072508501623400000091498421 Pagamento de beneficiosContrato_n_47___2019_ (1) Documento de Comprovação 24072508501715800000091498417 Termo-de-Referencia Documento de Comprovação 24072508501901700000091498415 Decisão Decisão 24072510363332700000091499420 Expediente Expediente 24072510363332700000091499420 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24080515015377900000092079728 Atos Constitutivos BRA SA Outros Documentos 24080515015447400000092079730 PROCURAÇÃO - RANGEL MOREIRA Outros Documentos 24080515015523100000092079731 Petição Petição 24092614484784800000094988597 CNIS (EDNALDO PEREIRA DA SILVA) Documento de Comprovação 24092614484812000000094988598 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112715463532800000098165558 MANIFESTAÇÃO NUMOPEDE Petição 25010913151561800000099596406 Decisão Decisão 25021814514032400000099653355 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25061608424575100000107559325 Certidão Certidão 25061609075419900000107561837 Comprovante de envio por E-mail Ofício n. 563_2025- Processo n. 0800805297-98.2024.815.0331 Documento de Comprovação 25061609075437300000107561839 Expediente Expediente 25061609092636100000107561846 Petição Petição 25071415465263800000109021744 Sentença Sentença 25111411275308600000118893616 Apelação Apelação 25121617433615500000121091372 Contrarrazões W2TKM Contrarrazões 25121915462674800000121300813 CR_DE_APELACAO___EDNALDO_PEREIRA___W2TKM Outros Documentos 25121915462689700000121300817 Certidão Certidão 26012613220851400000123710860 Decisão Decisão 26021914450623400000123710864 Certidão Certidão 26022302271160700000144230575 Despacho Despacho 26030512544000000000151258734 Expediente Expediente 26030513040100000000151258735 Parecer-2026-0000531120.pdf Parecer 26031317080100000000151258736 Despacho Despacho 26031910121900000000151258737 Despacho Despacho 26032009463800000000151258738 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26032410531500000000151258739 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26032412414600000000151258740 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 26041315420800000000151258741 Relatório Relatório 26042312103400000000151258744 Ementa Ementa 26042312103400000000151258745 Acórdão Acórdão 26042312103400000000151258742 Voto do Magistrado Voto 26042312103400000000151258743 Expediente Expediente 26042708302300000000151258746 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26052208313500000000151258747 Juiz de Direito