Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800118-89.2017.8.15.0571 DESPACHO 1. Considerando que o mandado de penhora e avaliação solicitado na petição de ID. 157825029 será cumprido em jurisdição diversa desta Comarca, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais relativas à expedição de Carta Precatória Cível e, também, da diligência do Oficial de Justiça Avaliador cumpridor do competente mandado, fazendo anexar nesta o comprovante do recolhimento das custas e despesas processuais devidas; 2. PUBLIQUE-SE este Despacho na forma do art. 205, § 3º, do CPC. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) ***