Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800483-08.2025.8.15.0881 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o indeferimento da suspensão do processo e a inexistência de acordo integral entre as partes, impõe-se o prosseguimento do feito. Assim, com amparo nos artigos 357 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes, por seus respectivos patronos via sistema, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma detalhada as provas que efetivamente pretendem produzir. Saliente-se que os litigantes devem justificar, de maneira clara e objetiva, a relevância fática e a utilidade prática de cada meio probatório postulado, sob pena de preclusão, indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias e consequente julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para a prolação de decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do Diploma Processual Civil. Intime-se. Cumpra-se. SÃO BENTO/PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito