Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805230-90.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2224599, datada de 13 de março do corrente ano, quando, em Recurso Repetitivo sob o Tema 1414, foram afetados os julgamentos envolvendo a discussão a respeito de anular ou validar os contratos de cartão de crédito consignado, determino a suspensão do presente feito, até o seu julgamento. C. Grande, 14 de abril de 2026. Valério Andrade Porto JUIZ DE DIREITO