Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita MONITÓRIA (40) 0856505-24.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc., Prossiga-se com a ação. Em sua inicial, a parte autora, então pessoa jurídica de direito privado, pleiteia os benefícios da justiça gratuita. No entanto, os documentos acostados aos autos não são suficientes para comprovação da situação de insuficiência econômica da promovente para arcar com os encargos processuais desta demanda. Por esta razão, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de juntar aos autos documentos que atestem sua hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias., em conformidade com o precedente repetitivo firmado pelo STJ (Tema Repetitivo nº 1.178). Bayeux-PB, 23 de março de 2026. Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito (assinado eletronicamente)