Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - CERTIDÃO Certifico nesta data que rconsultei no site do TJSP E-SAJ e a CP ENCONTRA-SE CLS. PATOS 11 de junho de 2026 MARIA BETANIA DE ARAUJO SILVA
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 08:12
Documento (Certidão)
11/06/2026, 08:07
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:04
Documento (Outros documentos)
26/04/2026, 13:35
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:34
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:34
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:32
Publicação
30/03/2026, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0800345-05.2017.8.15.0531
Trata-se de processo em fase de produção de prova pericial, com atos realizados por meio de carta precatória na comarca de São Paulo (SP). A empresa ré, Essor Seguros S.A., apresentou petição (ID 125519240) para informar que cumpriu a ordem deste juízo. A parte comprovou que anexou os documentos exigidos diretamente nos autos da carta precatória nº 1017051-41.2023.8.26.0021. Em seguida, a seguradora apresentou novo pedido (ID 128044653). Ela pede a devolução de R$ 3.500,00, valor que foi depositado em conta judicial vinculada a este processo. A empresa explica que o juiz de São Paulo, responsável por conduzir a perícia, determinou o pagamento total dos honorários do perito diretamente no processo da carta precatória. O pedido de devolução do dinheiro está correto. Como o exame pericial acontece em outra cidade e o juiz responsável exigiu o pagamento dos honorários no processo de lá, manter o depósito nesta vara resultaria em cobrança dupla. O dinheiro pertence à seguradora e precisa ser devolvido. Diante disso, determino as seguintes providências: 1. O cartório deve verificar e certificar no processo se o valor de R$ 3.500,00 está disponível em conta judicial vinculada a esta ação. 2. Com a confirmação do depósito, autorizo a emissão de alvará para devolver o valor de R$ 3.500,00, mais as atualizações financeiras normais, para a empresa Essor Seguros S.A.. A transferência do dinheiro deve ser feita para a conta bancária informada na petição ID 128044653 (Banco Itaú S.A., Agência 0204, Conta Corrente 19425-2, CNPJ 14.525.684/0001-50). 3. Após o pagamento do alvará, o cartório deve consultar o andamento da carta precatória nº 1017051-41.2023.8.26.0021 no sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo. O resultado dessa pesquisa deve ser registrado neste processo para acompanhamento. 4. Intimem-se as partes para conhecimento desta decisão. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vladimir José Nobre de Carvalho JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0800345-05.2017.8.15.0531
Trata-se de processo em fase de produção de prova pericial, com atos realizados por meio de carta precatória na comarca de São Paulo (SP). A empresa ré, Essor Seguros S.A., apresentou petição (ID 125519240) para informar que cumpriu a ordem deste juízo. A parte comprovou que anexou os documentos exigidos diretamente nos autos da carta precatória nº 1017051-41.2023.8.26.0021. Em seguida, a seguradora apresentou novo pedido (ID 128044653). Ela pede a devolução de R$ 3.500,00, valor que foi depositado em conta judicial vinculada a este processo. A empresa explica que o juiz de São Paulo, responsável por conduzir a perícia, determinou o pagamento total dos honorários do perito diretamente no processo da carta precatória. O pedido de devolução do dinheiro está correto. Como o exame pericial acontece em outra cidade e o juiz responsável exigiu o pagamento dos honorários no processo de lá, manter o depósito nesta vara resultaria em cobrança dupla. O dinheiro pertence à seguradora e precisa ser devolvido. Diante disso, determino as seguintes providências: 1. O cartório deve verificar e certificar no processo se o valor de R$ 3.500,00 está disponível em conta judicial vinculada a esta ação. 2. Com a confirmação do depósito, autorizo a emissão de alvará para devolver o valor de R$ 3.500,00, mais as atualizações financeiras normais, para a empresa Essor Seguros S.A.. A transferência do dinheiro deve ser feita para a conta bancária informada na petição ID 128044653 (Banco Itaú S.A., Agência 0204, Conta Corrente 19425-2, CNPJ 14.525.684/0001-50). 3. Após o pagamento do alvará, o cartório deve consultar o andamento da carta precatória nº 1017051-41.2023.8.26.0021 no sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo. O resultado dessa pesquisa deve ser registrado neste processo para acompanhamento. 4. Intimem-se as partes para conhecimento desta decisão. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vladimir José Nobre de Carvalho JUIZ DE DIREITO
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 11:19
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 11:17
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0800345-05.2017.8.15.0531
Trata-se de processo em fase de produção de prova pericial, com atos realizados por meio de carta precatória na comarca de São Paulo (SP). A empresa ré, Essor Seguros S.A., apresentou petição (ID 125519240) para informar que cumpriu a ordem deste juízo. A parte comprovou que anexou os documentos exigidos diretamente nos autos da carta precatória nº 1017051-41.2023.8.26.0021. Em seguida, a seguradora apresentou novo pedido (ID 128044653). Ela pede a devolução de R$ 3.500,00, valor que foi depositado em conta judicial vinculada a este processo. A empresa explica que o juiz de São Paulo, responsável por conduzir a perícia, determinou o pagamento total dos honorários do perito diretamente no processo da carta precatória. O pedido de devolução do dinheiro está correto. Como o exame pericial acontece em outra cidade e o juiz responsável exigiu o pagamento dos honorários no processo de lá, manter o depósito nesta vara resultaria em cobrança dupla. O dinheiro pertence à seguradora e precisa ser devolvido. Diante disso, determino as seguintes providências: 1. O cartório deve verificar e certificar no processo se o valor de R$ 3.500,00 está disponível em conta judicial vinculada a esta ação. 2. Com a confirmação do depósito, autorizo a emissão de alvará para devolver o valor de R$ 3.500,00, mais as atualizações financeiras normais, para a empresa Essor Seguros S.A.. A transferência do dinheiro deve ser feita para a conta bancária informada na petição ID 128044653 (Banco Itaú S.A., Agência 0204, Conta Corrente 19425-2, CNPJ 14.525.684/0001-50). 3. Após o pagamento do alvará, o cartório deve consultar o andamento da carta precatória nº 1017051-41.2023.8.26.0021 no sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo. O resultado dessa pesquisa deve ser registrado neste processo para acompanhamento. 4. Intimem-se as partes para conhecimento desta decisão. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vladimir José Nobre de Carvalho JUIZ DE DIREITO
25/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/03/2026, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 12:07
Determinação de Diligência
24/03/2026, 10:31
Petição (Contraminuta)
27/11/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 16:04
Decurso de Prazo
14/11/2025, 03:13
Petição (Contraminuta)
20/10/2025, 16:28
Publicação
29/09/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO URGENTE META 2 PROCESSO Nº 0800345-05.2017.8.15.0531
Vistos. Intime-se o executado para comprovar no prazo de 15 (quinze) dias se foi juntado documentação solicitada pelo Juízo Deprecado conforme ( ID 114770709) na CP nº 1017051-41.2023.8.26.0021, em tramite no Setor de Precatórias de São Paulo -SP. Patos/PB, 26 de junho de 2025. JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 07:44
Decurso de Prazo
01/08/2025, 07:36
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:43
Petição (Contraminuta)
22/07/2025, 13:28
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:05
Publicação
01/07/2025, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO URGENTE META 2 PROCESSO Nº 0800345-05.2017.8.15.0531
Vistos. Intime-se o executado para comprovar no prazo de 15 (quinze) dias se foi juntado documentação solicitada pelo Juízo Deprecado conforme ( ID 114770709) na CP nº 1017051-41.2023.8.26.0021, em tramite no Setor de Precatórias de São Paulo -SP. Patos/PB, 26 de junho de 2025. JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO URGENTE META 2 PROCESSO Nº 0800345-05.2017.8.15.0531
Vistos. Intime-se o executado para comprovar no prazo de 15 (quinze) dias se foi juntado documentação solicitada pelo Juízo Deprecado conforme ( ID 114770709) na CP nº 1017051-41.2023.8.26.0021, em tramite no Setor de Precatórias de São Paulo -SP. Patos/PB, 26 de junho de 2025. JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
30/06/2025, 00:00
Determinação de Diligência
26/06/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 11:34
Petição (Contraminuta)
25/06/2025, 16:08
Publicação
25/06/2025, 04:09
Publicação
25/06/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800345-05.2017.8.15.0531 DESPACHO URGENTE META 2
Vistos, etc. Intimem-se as partes (autor e réu) para no prazo de quinze dias, providenciarem o aditamento na CP nº nº 1017051-41.2023.8.26.0021, em tramite no Setor de Precatórias de São Paulo SP, juntando a documentação solicitada pelo Juiz Deprecado, quais sejam: Comprovante de Depósito Judicial id 101067489 e decisão ID 100177717. Cumpra-se, de tudo informando nos presentes autos. PATOS, 17 de junho de 2025. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito da 5ª Vara
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800345-05.2017.8.15.0531 DESPACHO URGENTE META 2
Vistos, etc. Intimem-se as partes (autor e réu) para no prazo de quinze dias, providenciarem o aditamento na CP nº nº 1017051-41.2023.8.26.0021, em tramite no Setor de Precatórias de São Paulo SP, juntando a documentação solicitada pelo Juiz Deprecado, quais sejam: Comprovante de Depósito Judicial id 101067489 e decisão ID 100177717. Cumpra-se, de tudo informando nos presentes autos. PATOS, 17 de junho de 2025. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito da 5ª Vara
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800345-05.2017.8.15.0531 DESPACHO URGENTE META 2
Vistos, etc. Intimem-se as partes (autor e réu) para no prazo de quinze dias, providenciarem o aditamento na CP nº nº 1017051-41.2023.8.26.0021, em tramite no Setor de Precatórias de São Paulo SP, juntando a documentação solicitada pelo Juiz Deprecado, quais sejam: Comprovante de Depósito Judicial id 101067489 e decisão ID 100177717. Cumpra-se, de tudo informando nos presentes autos. PATOS, 17 de junho de 2025. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito da 5ª Vara
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800345-05.2017.8.15.0531 DESPACHO
Vistos, etc. Atento ao pleito inserto no id 111730066, intime-se a Essor Seguros S/A que os pagamentos das custas e diligências deverão ser efetuados no Juízo Deprecado (id 109571323). No mais, aguarde-se o prazo (id 111479187). PATOS, 17 de junho de 2025. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito da 5ª Vara
18/06/2025, 00:00
Determinação de Diligência
17/06/2025, 13:43
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 11:35
Documento (Carta precatória)
17/06/2025, 11:20
Determinação de Diligência
17/06/2025, 10:55
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/06/2025, 18:23
Decurso de Prazo
06/05/2025, 19:11
Petição (Contraminuta)
29/04/2025, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 17:59
Requisição de Informações
24/04/2025, 14:08
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/04/2025, 11:58
Petição (Contraminuta)
14/04/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 07:41
Movimentação processual
20/03/2025, 09:58
Documento (Carta precatória)
20/03/2025, 09:57
Documento (Carta precatória)
18/03/2025, 11:58
Requisição de Informações
06/03/2025, 20:09
Decurso de Prazo
30/01/2025, 11:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/01/2025, 11:36
Petição (Contraminuta)
29/01/2025, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:17
Requisição de Informações
18/11/2024, 10:27
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/11/2024, 08:16
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 08:11
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 11:45
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 12:19
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 12:18
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 12:12
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:52
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:48
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:48
Petição (Contraminuta)
10/10/2024, 11:07
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 10:11
Outras Decisões
12/09/2024, 17:51
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/09/2024, 09:18
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 09:17
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 11:36
Requisição de Informações
31/07/2024, 11:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/07/2024, 19:27
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:58
Petição (Contraminuta)
26/06/2024, 10:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2024, 08:44
Requisição de Informações
24/04/2024, 21:28
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/04/2024, 12:45
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:11
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:01
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:29
Decurso de Prazo
06/03/2024, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 08:46
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 08:45
Requisição de Informações
29/02/2024, 09:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/12/2023, 11:03
Petição (Contraminuta)
05/12/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 11:58
Mero expediente
08/11/2023, 10:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/11/2023, 09:49
Documento (Carta precatória)
07/11/2023, 09:46
Movimentação processual
26/10/2023, 10:41
Documento (Certidão)
26/10/2023, 10:40
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 10:11
Documento (Certidão)
23/10/2023, 10:08
Mero expediente
20/10/2023, 10:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/10/2023, 12:40
Petição (Contraminuta)
09/10/2023, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 11:19
Documento (Alvará)
27/09/2023, 09:45
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:50
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:43
Petição (Contraminuta)
11/08/2023, 10:47
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:44
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 11:36
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 11:29
Documento (Carta precatória)
11/07/2023, 08:29
Decurso de Prazo
26/06/2023, 14:37
Decurso de Prazo
26/06/2023, 13:13
Decurso de Prazo
26/06/2023, 13:10
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:35
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 07:37
Documento (Certidão)
16/06/2023, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 11:28
Julgamento em Diligência
16/06/2023, 10:10
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 13:50
Petição (Contraminuta)
13/06/2023, 17:54
Petição (Contraminuta)
10/06/2023, 10:52
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 08:17
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 07:26
Documento (Alvará)
24/05/2023, 20:41
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 17:32
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 10:12
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 10:20
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:46
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:13
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:11
Perito
30/03/2023, 09:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/03/2023, 18:06
Documento (Certidão)
27/03/2023, 18:05
Mero expediente
23/03/2023, 09:28
Petição (Contraminuta)
02/02/2023, 12:23
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/01/2023, 20:14
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 20:14
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 21:41
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 10:39
Mero expediente
09/01/2023, 17:24
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 08:43
Mero expediente
07/10/2022, 20:50
Redistribuição (sorteio; incompetência)
06/10/2022, 20:42
Decurso de Prazo
01/07/2022, 01:13
Decurso de Prazo
01/07/2022, 01:13
Petição (Contraminuta)
21/06/2022, 16:30
Petição (Contraminuta)
14/06/2022, 15:03
Petição (Contraminuta)
31/05/2022, 10:28
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/05/2022, 08:41
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 08:22
Documento (Certidão)
26/05/2022, 08:21
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 20:45
Perito
25/05/2022, 20:45
Petição (Contraminuta)
03/05/2022, 12:36
Documento (Outros documentos)
27/03/2022, 22:02
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/01/2022, 10:06
Decurso de Prazo
08/12/2021, 04:31
Decurso de Prazo
08/12/2021, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2021, 11:59
Documento (Certidão)
06/11/2021, 11:36
Requisição de Informações
31/10/2021, 16:24
Petição (Contraminuta)
16/03/2020, 16:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/02/2020, 14:58
Decurso de Prazo
20/12/2019, 05:55
Decurso de Prazo
20/12/2019, 05:55
Decurso de Prazo
20/12/2019, 05:55
Petição (Contraminuta)
12/12/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 12:21
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 12:21
Mero expediente
13/11/2019, 19:29
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
18/10/2019, 23:41
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/03/2019, 08:23
Petição (Contraminuta)
01/10/2018, 13:00
Petição (Contraminuta)
01/10/2018, 12:59
Decurso de Prazo
26/09/2018, 00:41
Decurso de Prazo
26/09/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 14:29
Petição (Contraminuta)
17/04/2018, 17:30
Documento (Outros documentos)
16/04/2018, 10:44
Petição (Contraminuta)
29/03/2018, 10:27
Audiência (conciliação; realizada; Juiz(a))
26/03/2018, 11:33
Petição (Contraminuta)
26/03/2018, 08:52
Petição (Contraminuta)
23/03/2018, 15:56
Documento (Outros documentos)
15/03/2018, 11:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/02/2018, 17:22
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2018, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 11:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2018, 11:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))