Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811158-77.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. Ante a decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça em sede do RECURSO ESPECIAL Nº 2224599 - PE(2025/0273968-7). Suspendo a presente ação até o julgamento pelo STJ do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ – (aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado). Intimem-se as partes acerca desta decisão. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito