Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: EMMANUEL MELQUIADES ARAUJO
EMBARGADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Visto.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0840536-66.2025.8.15.2001 Intime-se a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar manifestação acerca da Impugnação aos Embargos à Execução (ID 157809133). No mesmo prazo, intimem-se ambas as partes para que especifiquem, de maneira justificada e sob pena de preclusão, as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando a sua utilidade e pertinência com os pontos controvertidos da lide (especialmente quanto ao alegado excesso de execução e necessidade de perícia contábil). Caso pretendam o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, deverão manifestar-se expressamente neste sentido. Decorrido o prazo com ou sem manifestações, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento. João Pessoa, 30 de junho de 2026. Juíza de Direito