Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA CRISTINA DOS SANTOS
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Considerando que a tarifa sobre a qual foi determinada a devolução dos juros reflexos foi a de "Serviços de Terceiros" no valor de R$ 2.428,95, a presente execução deve limitar-se exclusivamente aos juros remuneratórios que incidiram sobre tal valor no curso do contrato. A base de cálculo de R$ 5.868,07 utilizada carece de liquidação adequada, devendo a Exequente comprovar matematicamente como chegou a este valor nominal, demonstrando a evolução do indébito mês a mês e apurando a diferença entre a prestação paga e a que seria devida sem o reflexo dos juros sobre a tarifa de R$ 2.428,95, para somente então aplicar a correção monetária (INPC) desde a sentença e os juros de mora (1% a.m.) desde a citação sobre o resultado apurado. Assim,
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0859613-42.2017.8.15.2001 INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de débito corrigida, observando estritamente os termos da sentença e a premissa de cálculo ora fixada, sob pena de extinção da execução. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito