Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAAPORA. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078). PROCESSO N. 0800076-70.2019.8.15.0021 [Indenização por Dano Moral].
Vistos, etc. Ante a certidão de decurso de prazo (ID.121313621) sem manifestação das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID. 111906433, para que produza os seus efeitos legais. Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo. Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor (ID. 90970035), proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora, conforme requerido (ID. 30828698). Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares. Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo. Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamento dos valores requisitados, sob pena de sequestro. Prazo de dez dias. 2.1. Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito. Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão. Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho. Publicado eletronicamente. Caaporã, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO