Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800237-30.2019.8.15.0361.
EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 Nome: TECIO RUAN GALDINO Endereço: EMPRESA GUARAVES (BOM TODO), PB-075, 00, CASA, AREIA BRANCA, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 VALOR DA CAUSA: R$ 15.959,21 DESPACHO
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] PARTES: BANCO HONDA S/A. X TECIO RUAN GALDINO Nome: BANCO HONDA S/A. Endereço: R DOUTOR JOSÉ ÁUREO BUSTAMANTE, 377, SANTO AMARO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04710-090 Advogado do(a) Vistos etc. Compulsando os autos, verifico o resultado das diligências eletrônicas realizadas por este Juízo em busca de bens passíveis de penhora.
Diante do exposto, decido: Conforme detalhamento de ordem anexo, houve o bloqueio parcial de ativos financeiros em contas de titularidade do executado nos valores de R$ 256,11. Verifico que já foi procedida a restrição de transferência de veículo automotor (motocicleta) de propriedade do executado. Fica a parte exequente intimada para dizer se tem interesse na penhora e avaliação do referido bem, devendo indicar o paradeiro da motocicleta para fins de expedição de mandado. Juntei aos autos as informações obtidas via sistema INFOJUD (declarações de bens/rendas). Certifico que foi efetuada a inclusão da restrição no nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito, conforme comando de ID anterior e art. 782, § 3º do CPC. 53,23,R Diante dos resultados obtidos (valor irrisório no Sisbajud e êxito parcial no Renajud), INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado (ou pessoalmente, caso não possua), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do bloqueio (impenhorabilidade ou excesso). INTIME-SE o BANCO HONDA S/A (exequente) para, no prazo de 15 (quinze) dias para tomar ciência dos resultados das consultas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD); Indicar meios concretos e eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC). Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026, 10:29:53 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO