Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento.
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento.
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento.
05/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/05/2026, 06:56
Petição (Contraminuta)
03/05/2026, 07:58
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:48
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A IMPUNACAO
13/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2026, 13:09
Petição (Contraminuta)
10/04/2026, 12:55
Petição (Contraminuta)
27/03/2026, 08:11
Publicação
26/03/2026, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
25/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2026, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 17:49
Sem descrição
24/03/2026, 16:41
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 07:19
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: NERCY GOMES DE SA
APELADO: ODONTOPREV S.A. I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id. 38409741. João Pessoa, 5 de novembro de 2025. TEREZA CRISTINA DE ARAUJO BRITO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0801922-71.2025.8.15.0261
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
08/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
08/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
08/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/09/2025, 08:33
Ato ordinatório
30/09/2025, 08:24
Outras Decisões
29/09/2025, 11:27
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 07:24
Petição (Contraminuta)
24/09/2025, 14:07
Publicação
04/09/2025, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo Vossa Excelência, para no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 22:20
Petição (Contraminuta)
25/08/2025, 14:09
Decurso de Prazo
22/08/2025, 03:33
Gratuidade da Justiça
27/07/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 10:05
Petição (Contraminuta)
05/06/2025, 09:11
Publicação
04/06/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:19
Publicação
03/06/2025, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovação de tentativa de solução extrajudicial do conflito, conforme exigido pela Recomendação 159 do CNJ. Alerto que notificações extrajudiciais sem regular comprovação de recebimento, ou dirigidas a endereços de e-mail inexistentes ou inadequados, não serão consideradas suficientes para demonstrar o interesse de agir.
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: a)
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0801922-71.2025.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Autor(a): NERCY GOMES DE SA Ré(u): ODONTOPREV S.A. DESPACHO
Vistos. Após análise da petição inicial e documentos anexos apresentados no processo, constata-se a necessidade de correção de irregularidades na peça exordial, a fim de atender aos requisitos processuais estabelecidos pelo Código de Processo Civil e assegurar a conformidade com a Recomendação n.º 159 do CNJ, sobre litigância abusiva e demandas predatórias. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1198 dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese vinculante: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." Essa decisão tem natureza vinculante para todos os juízes de primeiro e segundo grau, nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, impondo a obrigatoriedade de observância da tese firmada no julgamento dos recursos repetitivos. Assim,
diante do exposto, determino: Emenda da Petição Inicial: a) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovação de tentativa de solução extrajudicial do conflito, conforme exigido pela Recomendação 159 do CNJ. Alerto que notificações extrajudiciais sem regular comprovação de recebimento, ou dirigidas a endereços de e-mail inexistentes ou inadequados, não serão consideradas suficientes para demonstrar o interesse de agir. Complementação dos Pedidos e Fundamentação Jurídica: a) A parte autora deve esclarecer se há fracionamento de demandas envolvendo os mesmos fatos e partes. O advogado deverá apresentar declaração formal, sob as penas da lei, indicando se há outras ações em trâmite e os respectivos números de processos, se existentes. Confirmação da Identidade da Parte Intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente ao cartório desta Vara, no prazo de 15 (quinze) dias, munida de documento original de identidade com foto, para ratificar a ciência e o consentimento quanto ao ajuizamento da presente demanda, em atenção ao princípio da boa-fé processual. Esclarecimentos sobre Pedido de Justiça Gratuita: a) A parte autora deverá apresentar documentação que comprove a alegação de insuficiência econômica para fundamentar o benefício da justiça gratuita, conforme previsto no art. 98 do CPC. Advertências: Ressalto que o não cumprimento integral das determinações no prazo estipulado poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, § único, do CPC. Caso persista a evidência de demandas predatórias ou fragmentadas, este Juízo poderá determinar a reunião de ações conexas para julgamento conjunto, com base no art. 55, § 3º, do CPC, bem como comunicar à OAB local para apuração de possíveis infrações éticas. Intime-se e cumpra-se. PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 7.000,00