Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 14ª SESSÃO ORDINÁRIA (10ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 2ª Turma Recursal, a realizar-se de 06 de Abril de 2026, às 14h00, até 13 de Abril de 2026, mesmo horário.
25/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 10:52
Documento (Certidão)
21/03/2025, 10:51
Decurso de Prazo
20/03/2025, 19:23
Publicação
24/02/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802223-60.2023.8.15.0981 DECISÃO
Vistos, etc. Inicialmente, consigno que, no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, §3º, do CPC, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria na Lei 9.099/95[1]. Assim, na forma dos arts. 1009 e 1010 do Código de Processo Civil, RECEBO o recurso interposto. Com isso, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Com ou sem as contrarrazões, transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas. Fabiano L. Graçascosta, Juiz de Direito. [1] 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Conflito de Competência Cível, 4ª Câmara Cível, 07/04/2021.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802223-60.2023.8.15.0981 DECISÃO
Vistos, etc. Inicialmente, consigno que, no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, §3º, do CPC, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria na Lei 9.099/95[1]. Assim, na forma dos arts. 1009 e 1010 do Código de Processo Civil, RECEBO o recurso interposto. Com isso, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Com ou sem as contrarrazões, transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas. Fabiano L. Graçascosta, Juiz de Direito. [1] 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Conflito de Competência Cível, 4ª Câmara Cível, 07/04/2021.