Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ERICK CHAGAS DE BRITO
EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA
EXECUTADA: o SALDO REMANESCENTE integral da conta judicial. Custas finais pela executada. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19061414435527200000021392722 INICIAL - ERICK CHAGAS DE BRITO Informações Prestadas 19061414435649000000021392826 PROCURAÇÃO Procuração 19061414435756200000021392827 DOCUMENTOS PESSOAIS Informações Prestadas 19061414435843900000021392828 CONTRATO DE FINANCIAMENTO Informações Prestadas 19061414435938700000021392830 INICIAL DA AÇÃO DE Nº 200.2011.908.834-8 Informações Prestadas 19061414440030400000021392831 SENTENÇA DO 2º JUIZADO ESPECIAL Informações Prestadas 19061414440110600000021392833 CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO DO JEC Informações Prestadas 19061414440200400000021392834 Despacho Despacho 19072811183501500000022328630 Expediente Expediente 19072811183501500000022328630 Petição Petição 19082214192982400000023011074 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 19082214193126400000023012278 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082214193216900000023012277 PETIÇÃO - ERICK CHAGAS DE BRITO Informações Prestadas 19082214193305100000023012275 Certidão Certidão 19090915325824500000023482269 Despacho Despacho 19091115011916600000023530130 Carta Carta 19091115201766000000023555060 CONTESTAÇÃO Petição de habilitação nos autos 19100815085427500000024302914 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 19100815085508300000024303495 IMAGEM DO CONTRATO Outros Documentos 19100815085556500000024303503 BANCO ITAUCARD - red_Parte1 Procuração 19100815085594100000024303505 BANCO ITAUCARD - red_Parte2 Procuração 19100815085681700000024303510 Expediente Expediente 19103116231326600000024945523 Informações Prestadas Informações Prestadas 19112621152203000000025646008 Informação Informação 19112621162151200000025646013 Despacho Despacho 20031110022777900000027920800 Despacho Despacho 20031110022777900000027920800 Petição Petição 20031216595190500000028000925 Petição Petição 20032919394733900000028397037 ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - ERICK CHAGAS DE BRITO - simples sem provas Outros Documentos 20032919394772100000028397039 Certidão Certidão 20041412373702800000028700489 Sentença Sentença 20041417291056400000028712129 Expediente Expediente 20041417291056400000028712129 Apelação Apelação 20051917191133300000029559811 AP Juros Reflexos - 190170939846 Apelação 20051917191393700000029559815 Custas - 190170939846 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20051917191562900000029559816 51910 - 385,82 CE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20051917191724500000029559818 Contrarrazões Contrarrazões 20052217482610100000029667425 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO - ERICK CHAGAS DE BRITO Informações Prestadas 20052217482795700000029667427 Certidão Certidão 20060914355886100000030126924 Despacho Despacho 20061009005092100000030137251 Certidão Certidão 20061009372112500000030150082 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20061011294200000000075897227 Despacho Despacho 20071519424500000000075897228 Parecer Parecer 20082609374000000000075897229 Pje_AC - 0831588-48.2019.8.15.2001 - P6 Parecer 20082609374000000000075897230 Despacho Despacho 20082909234500000000075897231 Despacho Despacho 20102718422900000000075897232 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20102919373600000000075897233 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20103010362400000000075897234 Informações Prestadas Informações Prestadas 20103023541700000000075897235 Certidão de julgamento Edital 20111213035500000000075897236 Acórdão Acórdão 20111709481400000000075897237 Relatório Relatório 20111709481400000000075897238 Ementa Ementa 20111709481400000000075897239 Voto do Magistrado Voto 20111709481400000000075897240 Expediente Expediente 20120923020300000000075897241 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20122814285100000000075897242 EDP - ERICK CHAGAS DE BRITO (tarifas + coisa julgada + 323 CC + susp tj + omissão) - IUB-PB Petição 20122814285100000000075897243 Contrarrazões Contrarrazões 21021121443000000000075897244 CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERICK CHAGAS DE BRITO Informações Prestadas 21021121443000000000075897245 Decisão Decisão 21021316400600000000075897246 Expediente Expediente 21021612190200000000075897247 Petição Petição 21031722152200000000075897248 Certidão Certidão 21080214310600000000075897249 Despacho Despacho 21091710472500000000075897250 Despacho Despacho 21112914522800000000075897251 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21120309264600000000075897252 Certidão de julgamento Edital 21121509082700000000075897253 Acórdão Acórdão 21121607175700000000075897254 Ementa Ementa 21121607175700000000075897255 Voto do Magistrado Voto 21121607175700000000075897256 Relatório Relatório 21121607175700000000075897257 Expediente Expediente 22011716091200000000075897258 Recurso Especial Recurso Especial 22012615382600000000075897259 REsp - ERICK CHAGAS DE BRITO (tarifas + coisa julgada + 1022 ) - IUB-PB Petição 22012615382600000000075897260 29419910003155988_17192451000170_guia_stj Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012615382600000000075897261 comp STJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012615382600000000075897262 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012615382600000000075897263 comp TJPB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012615382600000000075897264 Paradigma REsp nº 1.899.801 PB - JUROS REFLEXOS Documento Jurisprudência 22012615382600000000075897265 Procuração Itau Unibanco Procuração 22012615382600000000075897266 Atos Constitutivos Procuração 22012615382600000000075897267 Substabelecimento Itau Unibanco Procuração 22012615382600000000075897268 Expediente Expediente 22012708252200000000075897269 Contrarrazões Contrarrazões 22013022364100000000075897270 Expediente Expediente 22013110560500000000075897271 Cota Cota 22020208030400000000075897272 Resp em Ap - 0831588-48.2019.8.15.2001 Parecer 22020208030400000000075897273 Decisão Decisão 22051617035000000000075897274 Expediente Expediente 22051709425500000000075897325 Certidão Certidão 22051813100500000000075897326 Petição Petição 22052918014200000000075897327 REsp - indexado/encaminhado ao STJ Certidão 22072011224500000000075897328 DEC.STJ Certidão 23101607241100000000075897329 ~_120569491015170924709855166212152.temp Documento de Comprovação 23101607241100000000075897330 Despacho Despacho 23102022035355100000076180504 Petição Petição 24011111394816900000079165102 CUMPRIMENTO DE SENTENCA - ERICK CHAGAS DE BRITO Informações Prestadas 24011111394900500000079165103 CÁLCULOS - TARIFA DE CADASTRO Informações Prestadas 24011111394986800000079165104 CÁLCULOS - TARIFA DE GRAVAME Informações Prestadas 24011111395068600000079165105 CÁLCULOS - TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS Informações Prestadas 24011111395133000000079165106 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Informações Prestadas 24011111395210600000079165107 Intimação Intimação 24040410485605500000082936453 Intimação Intimação 24040410485605500000082936453 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24052118030047000000085368518 Parecer Técnico - 083158-48.2019.8.15.2001 Informações Prestadas 24052118030116900000085368519 Informação Informação 24080118230922500000091993798 Despacho Despacho 24080217303489000000092030321 Despacho Despacho 24080217303489000000092030321 Petição Petição 24082722395726800000093372809 CONTRATO DE HONORARIOS Outros Documentos 24092409241014800000094808900 CONTRATO DE HONORARIOS - ERICK CHAGAS DE BRITO Informações Prestadas 24092409241055700000094808901 Decisão Decisão 25012118594062400000099978814 Decisão Decisão 25012118594062400000099978814 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25012320490223800000100129677 Certificado - conclusão de curso Informações Geográficas 25012320490300000000100129678 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 25012320490364300000100129679 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 25012320490435300000100129680 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 25012320490499400000100129681 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 25012320490556200000100129682 PIS PASEP Documento de Comprovação 25012320490613500000100129683 Petição Petição 25013120045793200000100529376 QUESITOS E AT Documento de Comprovação 25013120045853400000100529377 Petição Petição 25020515315802400000100733569 20501 - 600_00 _ITAU - ERICK CHAGAS DE BRITO_ Documento de Comprovação 25020515315861500000100733571 HO PERIC _2_ Documento de Comprovação 25020515315917700000100733572 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031909353589500000102809602 Intimação Intimação 25031909355780900000102809603 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031909353589500000102809602 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051911022504900000105876092 Expediente Expediente 25051911022504900000105876092 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25061821554431000000107778171 Relatorio e Conclusão Documento de Comprovação 25061821554488300000107778173 Calc 01 1806 Documento de Comprovação 25061821554545800000107778172 Decisão Decisão 25071523382386500000109081917 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072312025273000000109560830 alvara-levantamento-1351111 Alvará 25072312025297700000109560832 Despacho Despacho 25093022190025800000116678734 Despacho Despacho 25093022190025800000116678734 Despacho Despacho 25093022190025800000116678734 Petição Petição 25100711513425400000117061965 Certidão Certidão 26020200073736200000125060875 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22051617035000000000075897274, Expediente: 20041417291056400000028712129, Fale conosco: 20041412382733700000028700500, Certidão: 20041412373702800000028700489, Sentença: 20041417291056400000028712129, Procuração: 19061414435756200000021392827, Informações Prestadas: 19061414440200400000021392834, Petição Inicial: 19061414435527200000021392722, Informações Prestadas: 19061414435649000000021392826, Informações Prestadas: 19061414435843900000021392828]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831588-48.2019.8.15.2001
Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se discute o quantum debeatur relativo à restituição de juros reflexos sobre tarifas bancárias. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelo exequente (ID 84163357) e pela executada em sede de impugnação (ID 90859056), foi determinada a realização de perícia técnica. O Perito Judicial apresentou o laudo e respectiva memória de cálculo (ID 114894504 e ID 114894505), apurando o montante total de R$ 1.264,92 (principal e honorários sucumbenciais), atualizado até 18/06/2025. A parte executada concordou expressamente com o resultado (ID 124739215). Decido. O laudo pericial elaborado por auxiliar nomeado pelo Juízo goza de presunção juris tantum de veracidade e correção técnica. Sendo o perito profissional de estrita confiança do magistrado e equidistante dos interesses das partes, suas conclusões devem prevalecer quando fundamentadas nos parâmetros do título executivo, como ocorre no caso em tela, em que foram observados os índices (INPC), juros de mora (1% a.m.) e marcos temporais fixados na sentença e no acórdão.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos do Perito Judicial (ID 114894504), ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, considerando que o depósito garantidor de ID 90859056 (R$ 11.058,16) satisfaz integralmente o débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os ALVARÁS de levantamento do depósito de ID 90859056: Em favor do EXEQUENTE e de seu ADVOGADO: o valor total apurado no laudo (R$ 1.264,92), com os acréscimos legais da conta judicial, observando-se o destaque de honorários contratuais se houver reserva nos autos; Em favor da