Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CELIA MARIA COSTA DE CARVALHO, JOSE JACKSON CARNEIRO DE CARVALHO
EXECUTADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS - ANSP SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834173-78.2016.8.15.2001
Trata-se de fase de cumprimento de sentença instaurada por JOSÉ JACKSON CARNEIRO DE CARVALHO, representado por CÉLIA MARIA COSTA DE CARVALHO, em face da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - ANSP, objetivando a satisfação do crédito reconhecido na sentença de mérito (ID 30064409). No curso do procedimento executivo, foram realizados bloqueios de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, os quais culminaram na constrição dos valores necessários à quitação do débito. Conforme se depreende dos autos, houve o levantamento de valores mediante a expedição de alvará judicial (ID 108108985) e, posteriormente, a conversão em penhora do bloqueio de R$ 4.425,60 (ID 156330276), com a consequente expedição do respectivo alvará de levantamento (ID 157572247). Instada a se manifestar, a parte exequente peticionou (ID 156784182) informando que os valores bloqueados e levantados são suficientes para a quitação integral da obrigação exequenda, nada mais tendo a reclamar quanto ao débito principal, acessórios e verba honorária. É o relatório. Decido. O cumprimento da sentença extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação, nos exatos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No presente caso, a satisfação do crédito restou plenamente demonstrada pela constrição judicial de valores e pela expressa concordância da parte credora quanto à suficiência do montante para o integral pagamento da dívida.
Diante do exposto, considerando a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte executada. Considerando que a manifestação da parte exequente implica em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Proceda-se à baixa definitiva no sistema e ao arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16071214401297700000004306064 LAUDO CARDIOLOGISTA 1 Documento de Comprovação 16071214390015100000004306079 LAUDO CARDIOLOGISTA 2 Documento de Comprovação 16071214390313500000004306082 LAUDO NEUROLOGISTA Documento de Comprovação 16071214390546900000004306083 LAUDO PSIQUIATRA Documento de Comprovação 16071214390829400000004306086 LAUDO PSIQUIATRICO Documento de Comprovação 16071214391112200000004306088 RECIBO HOMECARE - JUNHO 2016 Documento de Comprovação 16071214391460200000004306090 1 pdfsam DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 16071214392084200000004306093 4 pdfsam PROCESSO ADM Documento de Comprovação 16071214392818000000004306098 5 pdfsam DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 16071214393064100000004306100 FICHAS FINANCEIRAS Documento de Comprovação 16071214393369100000004306103 INICIAL - JACKSON 4 Informações Prestadas 16071214393735200000004306105 PROCURAÇÃO Procuração 16071214394100900000004306108 Despacho Despacho 17012510243677200000006181203 Expediente Expediente 17012510243677200000006181203 EMENDA A INICIAL Petição 17052416175327100000007806086 EMENDA A INICIAL - MORAL - JACKSON 1 Informações Prestadas 17052416174010100000007806213 Decisão Decisão 19022016202623000000018826112 Ofício Ofício (Outros) 19032011381266000000019384226 Expediente Expediente 19032011414409400000019384399 PETIÇÃO DE CIÊNCIA Petição 19032015502379600000019395634 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 19040512135223200000019793700 AR Aviso de Recebimento 19040512135397400000019793702 Mandado Mandado 19060511082651500000021128945 Carta Carta 19060511082688600000021128946 Petição de Ciência Petição 19061015204031600000021258875 Autos digitalizados Autos digitalizados 19062712582284800000021625215 OFICIO UFPB Outros Documentos 19062712582525200000021625431 Termo de Audiência Termo de Audiência 19091811172662200000023743528 02- CELIA MARIA COSTA DE CARVALHO E OUTROS X ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS - ANSP Termo de Audiência 19091811172903100000023743530 Certidão Certidão 19101411124535000000024437983 ar associaçao ANSP Aviso de Recebimento 19101411124586800000024437985 Expediente Expediente 19101411263762000000024438550 Petição Petição 19101609594422000000024510966 PETIÇÃO - REVELIA - CÉLIA MARIA Informações Prestadas 19101609594429700000024510973 Outros Documentos Outros Documentos 19121610474205700000026140350 0834173 CARTA Comunicações 19121610474218000000026140354 Certidão Certidão 20030222360499900000027665410 Despacho Despacho 20030518214870900000027790991 Expediente Expediente 20030518214870900000027790991 Expediente Expediente 20030518214870900000027790991 Petição Petição 20032311105842800000028244756 MANIFESTAÇÃO - JOSÉ JACKSON Informações Prestadas 20032311105919800000028244762 FICHA FINANCEIRA - JOSE JACKSON - 2016 Documento de Comprovação 20032311110201400000028244765 Certidão Certidão 20032411435426900000028277056 Sentença Sentença 20042215565829400000028904481 Expediente Expediente 20042215565829400000028904481 Expediente Expediente 20042215565829400000028904481 Petição de Ciência Petição 20042414483270900000028967694 Despacho Despacho 20051511404095500000029478178 Certidão Certidão 20060112204816800000029897413 Expediente Expediente 20051511404095500000029478178 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 20060114303315100000029902808 EXECUÇÃO DE SENTENÇA - JOSÉ JACKSON Informações Prestadas 20060114303422900000029902809 EXECUÇÃO - CALCULOS JOSE JACKSON Documento de Comprovação 20060114303557000000029902811 Certidão Certidão 20060316363897400000029986074 Despacho Despacho 20060511080651500000030031660 Carta Carta 21042116104911100000040057304 Certidão Certidão 21061516112807200000042352744 0834173-78.2016.8.15.2001 CARTA Carta 21061516113044000000042352745 Certidão Certidão 21061516140305800000042352750 Expediente Expediente 21061516140305800000042352750 Petição Petição 21061811372293800000029902815 PETIÇÃO - ENDEREÇO - JOSE JACKSON Informações Prestadas 21061811372411000000042499038 Carta Carta 21062908451590600000042830805 Certidão Certidão 21083012082725000000045420832 0834173-78.2016 AR Aviso de Recebimento 21083012082842300000045420834 Despacho Despacho 22022212420255400000051805833 Despacho Despacho 22022212420255400000051805833 Petição Petição 22022313103573400000051956556 MANIFESTAÇÃO - PENHORA - CELIA MARIA Informações Prestadas 22022313103653500000051956558 CALCULO DANOS MORAIS Documento de Comprovação 22022313103766200000051956560 CALCULO DANOS MATERIAIS Documento de Comprovação 22022313103828300000051956561 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423361829000000061986239 Despacho Despacho 22111012401070200000061943995 SISBAJUD - RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBL Documento de Comprovação 22111012401147000000062279698 Certidão Certidão 22112915125786100000063012546 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423133911400000073035506 0834173-78.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 23081812491663200000073266138 Despacho Despacho 23081812491778800000073266136 MANIFESTAÇÃO - PENHORA - CELIA MARIA Petição 23082010425145200000073369600 Despacho Despacho 24031112162773600000081754759 Despacho Despacho 24031112162773600000081754759 Resposta Resposta 24031914405886800000082199026 Despacho Despacho 24071510073318400000087491818 0834173-78.2016.8.15.2001 2 Documento de Comprovação 24071510073358000000087491820 0834173-78.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 24071510073419000000087491821 Carta Carta 24072210091710200000088288257 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24082110183747800000053468273 CORRESPONDÊNCIA DEV PROC 0834173-78 ID 94140682 Aviso de Recebimento 24082110183783200000093018077 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - 0834173-78.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 25012712223771300000100230860 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - 0834173-78.2016.8.15.2001 2 Documento de Comprovação 25012712223838600000100230859 Despacho Despacho 25012712223915600000100230855 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25022410415246100000101538454 Informação Informação 25022612412188800000101896947 Alvará de Levantamento (45) Alvará 25022612412227900000101896948 Despacho Despacho 25012712223915600000100230855 Petição Petição 25030620144146100000102173751 Decisão Decisão 25041611270227900000104348213 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - 0834173-78.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 25041611270124600000104348215 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25061616165258400000107608776 SISBAJUD 15 Documento de Comprovação 25061616165277800000107608777 SISBAJUD 14 Documento de Comprovação 25061616165332400000107608778 SISBAJUD 13 Documento de Comprovação 25061616165385500000107608779 SISBAJUD 12 Documento de Comprovação 25061616165437500000107608780 SISBAJUD 11 Documento de Comprovação 25061616165488900000107608781 SISBAJUD 10 Documento de Comprovação 25061616165545200000107608782 SISBAJUD 9 Documento de Comprovação 25061616165604000000107608783 SISBAJUD 8 Documento de Comprovação 25061616165655600000107608784 SISBAJUD 7 Documento de Comprovação 25061616165715700000107608785 SISBAJUD 6 Documento de Comprovação 25061616165767700000107608786 SISBAJUD 5 Documento de Comprovação 25061616165819900000107608787 SISBAJUD 4 Documento de Comprovação 25061616165878300000107608788 SISBAJUD 3 Documento de Comprovação 25061616165938200000107608789 SISBAJUD 2] Documento de Comprovação 25061616165991600000107608790 SISBAJUD 1 Documento de Comprovação 25061616170044400000107608791 Decisão Decisão 25071615041591000000109115748 DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES - 0834173-78.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 25071615041512100000109115756 Certidão Certidão 25102416260406100000118059735 0834173-78.2016.8.15.2001 - SISBAJUD desbloqueio excedente Outros Documentos 25102416260429000000118059737 0834173-78.2016.8.15.2001 - SISBAJUD desbloqueio excedente 1 Outros Documentos 25102416260472200000118059739 0834173-78.2016.8.15.2001 - SISBAJUD POSITIVO - transferência Outros Documentos 25102416260517300000118059740 Certidão Certidão 26020201023236100000126028625 Diligência Diligência 26030207382707900000146364782 Decisão Decisão 26032423395121000000147892474 Decisão Decisão 26032423395121000000147892474 MANIFESTAÇÃO E ALVARA Petição 26033110023065500000148302369 Diligência Diligência 26041409114655000000149025129 alvara-levantamento-2017947 - 0834173-78.2016.8.15.2001 Alvará 26041409114673900000149025135 Diligência Diligência 26041409114655000000149025129 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21083012082725000000045420832, Aviso de Recebimento: 21083012082842300000045420834, Despacho: 22022212420255400000051805833, Documento de Comprovação: 22022313103828300000051956561, Informações Prestadas: 22022313103653500000051956558, Documento de Comprovação: 22022313103766200000051956560, Sentença: 20042215565829400000028904481, Expediente: 20042215565829400000028904481, Expediente: 20042215565829400000028904481, Petição Inicial: 16071214401297700000004306064]