Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: L M COM DE CONFECCOES LTDA e outros ADVOGADO: Charles Leandro Oliveira Noiola - OAB PB21213-A
APELADO: Bb.Leasing S.A.Arrendamento Mercantil ADVOGADO: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa - OAB PR27109-A
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO GAB. -14. DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS DESPACHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020659-62.2014.8.15.2001 ORIGEM: Juízo da 16ª Vara Cível da Capital
Vistos, etc. O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido pelo Juízo a quo (ID 38027652 e 38027648), que determinou a comprovação da hipossuficiência. Para a Pessoa Jurídica, L M COM DE CONFECCOES LTDA, o benefício exige prova cabal da impossibilidade de arcar com as custas, presunção não aplicável a PJs. Ademais, embora tenha apresentado certidão de baixa no CNPJ em 2019 (ID 38027651), a mera inatividade não implica suficiência probatória de miserabilidade jurídica, devendo ser demonstrada a insuficiência de ativos. Para as fiadoras pessoas físicas, MARIA LUIZA DE LIRA MAROJA PEDROSA e ELISA DE LIRA MAROJA PEDROSA, o Juízo a quo destacou a existência de indícios que afastam a presunção relativa de hipossuficiência, como a atividade empresarial conhecida (“buffet e moda e viagens”) e o estilo de vida ostensivo (ID 38027648), pedindo documentos que foram parcialmente ignorados. Diante da ausência de novos elementos nos autos capazes de infirmar a decisão que indeferiu a gratuidade, e considerando a preclusão da oportunidade de produção dessas provas em primeira instância, a decisão singular deve ser mantida. Rejeito o pedido de Gratuidade de Justiça formulado na Apelação. Desse modo, tem aplicação o artigo 1.007, caput e §4º do CPC, que dispõe: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Isto posto, intime-se a Apelante, por meio do seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento do Recurso. Transcorrido o referido prazo, retornem-me os autos conclusos. João Pessoa/PB, data da assinatura digital. Maria de Fátima Lúcia Ramalho Juíza de Direito Convocada - Relatora