Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800594-07.2015.8.15.0181.
RECORRENTE: AILTON ANTONIO DA SILVA
RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ISA MONIA VANESSA DE FREITAS PAIVA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800594-07.2015.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte DESPACHO: "
RECORRENTE: HUMBERTO DE SOUSA FELIX - RN5069-A Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. GUARABIRA-PB, em 25 de março de 2026 De ordem, JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral]
Ante o exposto, reconheço a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, indefiro os pedidos de atos executivos formulados pelo Estado da Paraíba e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova deflagração futura caso o credor comprove, dentro do prazo legal, a alteração das condições financeiras do devedor. Transitada em julgado esta decisão, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo e as devidas baixas nas estatísticas judiciárias. Publique-se. Intimem-se.". Advogado do(a)