Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EXECUTADO: MANOEL RICARDO SENA NOGUEIRA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813538-37.2020.8.15.2001
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade (ID 116681518) oposta pelos executados, arguindo gratuidade judiciária, excesso de execução, direito à compensação de créditos e parcelamento do débito. 1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA: Diante do acervo documental que demonstra o comprometimento da renda dos excipientes (IDs 116681526 a 116681537) e considerando o deferimento pretérito da benesse no Juízo da Recuperação Judicial (ID 116681519), DEFIRO a gratuidade judiciária aos executados, suspendendo a exigibilidade do crédito na forma do art. 98, § 3º, do CPC. 2. DA COMPENSAÇÃO E DO PARCELAMENTO: INDEFIRO o pedido de compensação, porquanto os honorários advocatícios constituem direito autônomo do causídico e possuem natureza alimentar, sendo vedada a compensação nos termos do art. 85, § 14, do CPC. Igualmente, INDEFIRO o parcelamento (Art. 916, CPC), ante a vedação expressa do § 7º do referido dispositivo em sede de cumprimento de sentença. 3. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO: Analisando os cálculos de ID 114607162, verifico a utilização indevida do IPCA e possível equívoco na progressão de juros. No que tange à verba honorária sucumbencial, os juros de mora fluem apenas do trânsito em julgado (03/02/2022), conforme o art. 85, § 16, do CPC, e a atualização deve observar o INPC. 4. DISPOSITIVO:
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a exceção de pré-executividade para: a) Suspender a exigibilidade do crédito executado em razão da gratuidade judiciária ora deferida; b) INTIMAR o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo retificada, observando estritamente os seguintes parâmetros: Base de cálculo: 10% sobre o valor da condenação principal (ID 73351300); Correção Monetária: Pelo índice INPC, a partir da data da sentença (26/11/2021); Juros de Mora: 1% ao mês, de forma simples, a contar do trânsito em julgado (03/02/2022). Com a juntada do novo cálculo, intime os executados para manifestação e, após, conclusos para homologação do quantum e suspensão do feito. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20030412490153500000027726406 00 - Inicial - Manoel Nogueira Comunicações 20030412490293500000027726412 01 - Documentação - Manoel Nogueira Comunicações 20030412490376300000027726414 02 - Comprovante Residência Comunicações 20030412490449800000027726418 03 - Procuração Comunicações 20030412490546300000027726419 04 - Contrato Promessa de Compra e Venda-otimizado_1 Comunicações 20030412490617200000027726424 04 - Contrato Promessa de Compra e Venda-otimizado_2 Comunicações 20030412490709700000027726575 04 - Contrato Promessa de Compra e Venda-otimizado_3 Comunicações 20030412490801900000027726577 04 - Contrato Promessa de Compra e Venda-otimizado_4 Comunicações 20030412490942500000027726579 05 - Extrato de Pagamentos Comunicações 20030412491019500000027726581 06 - Recibo Pagamento Comunicações 20030412491189000000027726583 07 - Recibo de Reserva de Futura Unidade Comunicações 20030412491258900000027726585 08 - Fotos Empreendimento ] Comunicações 20030412491363000000027726588 09 - Planilha de Cálculos Comunicações 20030412491440600000027726590 Decisão Decisão 20030513265015000000027747578 Mandado Mandado 20030516592372900000027786421 Mandado Mandado 20030517040155700000027786861 Expediente Expediente 20030513265015000000027747578 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20030822115464200000027835068 Planc Engenharia e Incorporações LTDA Devolução de Mandado 20030822115547500000027835175 Diligência Diligência 20030911222547000000027848792 planc Devolução de Mandado 20030911222794500000027848793 Petição Recuperação Judicial Petição de habilitação nos autos 20030916200329000000027868994 PROCURAÇÃO - Planc Engenharia e Inc. Procuração 20030916200510500000027869005 Substabelecimento - PLANC ENGENHARIA Substabelecimento 20030916200617900000027869008 CNPJ - Planc Engenharia e Incorporações Ltda. Documento de Identificação 20030916200691900000027869010 Decisão PLANC. Deferimento Recuperação Judicial. PLANC Documento Decisão Agravada 20030916200771000000027869002 Comunicações Comunicações 20040713202263400000028573975 Despacho Despacho 20040715310158100000028578784 Expediente Expediente 20040715310158100000028578784 Comunicações Comunicações 20052510372270700000029700559 ComprovanteBB - Manoel Ricardo Sena Comunicações 20052510372398800000029701265 GuiaCustas.pdf - Manoel Ricardo Sena Nogueira Comunicações 20052510372502000000029701266 Comunicações Comunicações 20063022170029600000030622607 Custas Manoel Ricardo - 2ª parcela Comunicações 20063022170205700000030623280 Comprovante Manoel Ricardo - 2ª parcela Comunicações 20063022170288100000030623282 Despacho Despacho 20102209434317100000032581327 Carta Carta 21031509142070200000038680287 Certidão Certidão 21061510433470100000042329466 Contestação Contestação 21061611502073800000042389519 Defesa - PLANC -Manoel Ricardo Sena Nogueira- Epitácio Pessoa- rescisão Informações Prestadas 21061611502114000000042391028 Procuração e Contrato social - Planc normal Procuração 21061611502157400000042391035 Procuração - Planc - Epitácio Pessoa Procuração 21061611502278300000042391039 Contrato Social Geral - Planc - Epitácio Pessoa Documento de Identificação 21061611502418300000042391055 Decisão prorrogação - Recuparação Grupo Planc Documento de Comprovação 21061611502550600000042391061 Extrato do cliente - unidade 1404 - Manoel Ricardo Sena Nogueira Documento de Comprovação 21061611503037400000042391676 Despesas publicidade - Planc Epitácio Pessoa - 01 Documento de Comprovação 21061611503113700000042391688 Despesas publicidade - Planc Epitácio Pessoa - 02 Documento de Comprovação 21061611503245800000042391691 Certidão Certidão 21081017201365400000044555152 0813538-37.2020 Aviso de Recebimento 21081017201438900000044555157 Certidão Certidão 21081017222680400000044555170 Expediente Expediente 21081017222680400000044555170 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21082512365552600000041242939 Informação ID. 44592361 Informação 21082513315374800000045233971 Petição Petição 21091319325988300000046018403 IMPUGNAÇÃO - MANOEL SENA NOGUEIRA - PLANC EMPREENDIMENTOS Comunicações 21091319330138800000046018408 Despacho Despacho 21100406480038700000046603554 Expediente Expediente 21100406480038700000046603554 Petição Petição 21110422392326700000048260029 00- Certidão de Casamento Comunicações 21110422392481500000048260053 01- Comprovante de Residência - Ana Paula Comunicações 21110422392544200000048260054 02- Documento Pessoal - Ana Paula Comunicações 21110422392605500000048260055 03 - Procuração - Ana Paula Comunicações 21110422392667900000048260056 Petição Petição 21110510111823900000048278043 Petição Petição 21111012364599600000048482712 Despacho Sentença 21112613242432000000048813127 Expediente Expediente 21112613242432000000048813127 Petição Petição 22011311522826000000050436559 Petição Petição 22020111242758900000051012205 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22020322172338300000051138455 Petição Petição 23050914524418800000068796795 valor atualizado Comunicações 23050914524458000000068827163 solicitacao - cartorio Comunicações 23050914524521500000068827164 Decisão Decisão 23051009270939300000068852572 Certidão Certidão 23051619021032900000069138912 Contestação Contestação 23072414240000900000072073464 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072414300787500000072074526 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25061410385110600000107512469 Planilha de cálculos - Manoel Sena - honorários advocatícios de sucumbência Documento de Comprovação 25061410385165200000107512470 Despacho Despacho 25062614283646600000108034053 Expediente Expediente 25062614283646600000108034053 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 25072121401294300000109432159 01 - Sentença - Habilitação Comunicações 25072121401369900000109432160 02 - Despacho paradigma - Justiça Gratuita Comunicações 25072121401446700000109432162 02.1 - Petição - Pedido de compensação Comunicações 25072121401501300000109432164 03 - IR - MANOEL SENA NOGUEIRA Comunicações 25072121401568700000109432167 04 - DECLARAÇÃO IR - MANOEL SENA NOGUEIRA Comunicações 25072121401623700000109432168 05 - Pagamento Condomínio - MANOEL SENA Comunicações 25072121401681100000109432169 06 - Despasas Faculdade - I - MANOEL SENA Comunicações 25072121401756300000109432170 07 - Despesas Faculdade - II - MANOEL SENA Comunicações 25072121401812300000109432171 08 - IR - ANA PAULA SILVESTRE FERREIRA Comunicações 25072121401864500000109432172 09 - Comprovante Janeiro Comunicações 25072121401943300000109432173 10 - Despesas Ana Paula Fevereiro Comunicações 25072121401997500000109432174 11 - Comprovante Março Comunicações 25072121402049500000109434125 12 - Comprovante Abril Comunicações 25072121402101400000109434126 13 - Comprovante Maio Comunicações 25072121402154000000109434127 14 - Comprovante Junho Comunicações 25072121402205200000109434128 15 - Cálculos - Manoel Sena Nogueira Comunicações 25072121402257100000109434129 Resposta Resposta 25072212234663100000109481381 Planilha de cálculos - Manoel Sena - honorários advocatícios de sucumbência - 02 - multa e honorário Documento de Comprovação 25072212234831700000109481384 Despacho Despacho 25111121462500500000118855168 Certidão Certidão 25111208150867600000119288979 Certidão Certidão 26020213251910900000127703575 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 21091319330138800000046018408, Expediente: 21100406480038700000046603554, Despacho: 21100406480038700000046603554, Comunicações: 21110422392481500000048260053, Comunicações: 21110422392544200000048260054, Comunicações: 21110422392605500000048260055, Comunicações: 21110422392667900000048260056, Expediente: 21112613242432000000048813127, Sentença: 21112613242432000000048813127, Certidão Trânsito em Julgado: 22020322172338300000051138455]