Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) a(s) parte(s) de todo o teor da decisão/acórdão de ID 39485645.
26/03/2026, 00:00
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
02/02/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - I N T I M A Ç Ã O Intimo Vossas Excelências, causídicos das partes interessadas, a fim de, no prazo legal, tomarem ciência do inteiro teor da decisão prolatada. João Pessoa/PB, data eletrônica. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Paulo Roberto Macedo Furtado Técnico Judiciário – Matrícula 468022-7
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2165745/PB (2024/0316325-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: MARCELO FERNANDES DA MOTA
ADVOGADO: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB013425
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
ADVOGADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PB178033
DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por MARCELO FERNANDES DA MOTA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, no qual se discute se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente. A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1268), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ, incluído por meio da Emenda Regimental nº 24, de 28/09/2016. Salienta-se, por oportuno, que, após o pronunciamento desta Corte, o recurso especial deverá ser analisado na forma prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Forte nessas razões, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do CPC. Publique-se. Intime-se
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2165745/PB (2024/0316325-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: MARCELO FERNANDES DA MOTA
ADVOGADO: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB013425
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
ADVOGADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PB178033
DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por MARCELO FERNANDES DA MOTA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, no qual se discute se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente. A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1268), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ, incluído por meio da Emenda Regimental nº 24, de 28/09/2016. Salienta-se, por oportuno, que, após o pronunciamento desta Corte, o recurso especial deverá ser analisado na forma prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Forte nessas razões, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do CPC. Publique-se. Intime-se
17/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/03/2023, 07:51
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 08:45
Ato ordinatório
24/02/2023, 08:44
Decurso de Prazo
23/02/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 23:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 12:05
Perempção, litispendência ou coisa julgada
17/01/2023, 12:05
Conclusão (para decisão)
29/12/2022, 08:30
Decurso de Prazo
19/03/2021, 01:24
Decurso de Prazo
11/03/2021, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 13:16
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
15/02/2021, 12:24
Conclusão (para julgamento)
11/02/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 16:45
Decurso de Prazo
09/05/2020, 04:34
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 15:01
Mero expediente
17/03/2020, 19:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/07/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 18:58
Decurso de Prazo
15/06/2019, 04:47
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 15:03
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 09:04
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 17:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))