Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: VICTOR HUGO SILVA FALCAO, ANDREY JOSE SILVA MONTEIRO DESPACHO A sentença de ID 123051325 não determinou pagamento de custas em razão da desistência da ação. Assim, considerando o trânsito em julgado (ID 124315439), arquive os autos definitivamente. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070215351402000000108365835 2 - Procuração - Ad Judicia Procuração 25070215351483100000108365839 3 - Contrato Social Documento de Comprovação 25070215351547700000108365840 4 - Contrato de Adesão_compressed (3) Documento de Comprovação 25070215351644000000108365841 5 - Cadastrado Consorciado Documento de Comprovação 25070215351962200000108365842 6 - Autorização de Faturamento Imóveis Documento de Comprovação 25070215352035200000108365844 7 - Escrituras Documento de Comprovação 25070215352095900000108365846 8 - Extrato - 02036-0972-06 Documento de Comprovação 25070215352365300000108365847 Decisão Decisão 25070312295379100000108422355 Expediente Expediente 25070312295492900000108423987 Intimação Intimação 25080612565460500000110380107 Decisão Decisão 25070312295379100000108422355 Petição Petição 25090115463685600000115076168 Sentença Sentença 25091017312956100000115535202 Intimação Intimação 25091507230293500000115807803 Sentença Sentença 25091017312956100000115535202 Petição Petição 25091713414649300000116001881 Informação Informação 25093011043235900000116679714 Despacho Despacho 25110222340927800000116679721 Informação Informação 25110309002080100000118414332 Certidão Certidão 26020200073736200000125110225 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25070215351547700000108365840, Documento de Comprovação: 25070215352035200000108365844, Petição Inicial: 25070215351402000000108365835, Documento de Comprovação: 25070215351644000000108365841, Documento de Comprovação: 25070215352365300000108365847, Documento de Comprovação: 25070215351962200000108365842, Documento de Comprovação: 25070215352095900000108365846, Procuração: 25070215351483100000108365839, Decisão: 25070312295379100000108422355, Expediente: 25070312295492900000108423987]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837626-66.2025.8.15.2001