Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858882-65.2025.8.15.2001 DECISÃO Assiste razão à autora. A presente demanda se refere a uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por MARIA SONIA DA SILVA PEREIRA em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (FICSA), objetivando o reconhecimento de fraude na contratação de empréstimo consignado, sob a alegação de existência de vício de forma insanável. Verifica-se que o instrumento contratual apresentado pela instituição financeira no Id. 128504315 se refere a um Empréstimo Consignado comum, identificado pelo número 010011184854, com parcelas fixas de R$ 52,00 e prazo determinado de 84 meses. Diferentemente do que se presumiu na decisão anterior, não há nestes autos qualquer menção à modalidade de cartão de crédito consignado ou à incidência de Reserva de Margem Consignável (RMC), tampouco a sistemática de amortização mediante pagamento mínimo de fatura, elementos que constituem o núcleo essencial do Tema Repetitivo 1.414 do STJ.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de reconsideração formulado no Id. 159386153 para: a) REVOGAR a decisão de suspensão proferida no Id. 156548899, reconhecendo que o objeto da presente demanda não se subsume à matéria afetada no Tema Repetitivo 1.414 do STJ; b) DETERMINAR o imediato retorno à marcha processual regular. Considerando que as partes apresentaram as provas que pretendem produzir, decorrido o prazo recursal desta decisão, retornem-me os autos conclusos para saneamento. Intimem-se as partes desta Decisão. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito