Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0800130-09.2026.8.15.0371.
MANDADO - 3ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ( ) Nº do Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto(s): [Curatela] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra manda ao ao oficial de justiça, a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se no processo acima. Prazo:15 dias Advogado: FERNANDA GONCALVES BRAGA DUTRA OAB: PB18425 Endereço: desconhecido Intime-se o(a) interditante e seu(s) advogado(a)(s) desta decisão, inclusive, para apresentar documento comprobatório que ateste ser o(a) interditando(a) titular de renda a ser gerida, conferido o prazo, para tanto, até a data da audiência de entrevista. SOUSA, em 25 de março de 2026. De ordem, JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Mat.