Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800225-47.2016.8.15.0611.
EXEQUENTE: ROSINEIDE CUNHA DA SILVA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARI
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário SENTENÇA Nº DO AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda Pública em que foi efetivada a remessa do precatório para recebimento do crédito. Alvará referente aos honorários advocatícios sucumbenciais expedido (Id. 156310976). É o relatório. Decido. As providências a cargo deste órgão jurisdicional se encerraram com a remessa do precatório para recebimento do crédito, o que ocorrerá junto a Presidência do Egrégio TJPB.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC-15, JULGO EXTINTA a presente execução. Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo, assegurado o desarquivamento para prestar informações ao TJPB, se requeridas. Publicada e Registrada com a inserção no Pje. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data eletrônica. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito - Portaria TJPB/GAPRES nº 264/2026 “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR O ATO JUDICIAL ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.