Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 893,02
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
PINHEIROS DO SUL II RESIDENCE CLUB
CNPJ
Autor
JOSE DE ARIMATEIA SOUZA FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de aviso de recebimento
16/01/2024, 09:45
Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 02:09
Homologada a Transação
11/12/2023, 12:50
Determinado o arquivamento
11/12/2023, 12:50
Juntada de Projeto de sentença
08/12/2023, 10:36
Conclusos para despacho
08/12/2023, 10:36
Conclusos ao Juiz Leigo
08/12/2023, 09:21
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 14:56
Publicado Despacho em 01/12/2023.
01/12/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
01/12/2023, 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/11/2023, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0866038-75.2023.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade. Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015. Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias